TJGO 03/06/2016 - Pág. 1506 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2040 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/06/2016
NDIDO PELO AUTOR EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE, MAS
EM DETRIMENTO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS CONCEDE-SE O DIREITO PLEITEADO SEM
A ENTREGA DEFINITIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. EM RAZAO DISSO, O
ART. 300 DO CPC/15 EXIGE A PRESENCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (
FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA), E DESD
E QUE NAO HAJA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISAO
( 2). NO CASO, DENOTA-SE QUE NAO RESTARAM PRESENTES OS REQUISITO
S ACIMA MENCIONADOS. DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTE
CIPADA. CONSIDERANDO O NUMERO EXCESSIVO DE DEMANDAS PREVIDENCIARI
AS EM TODO O PAIS, BEM COMO O NUMERO EXIGUO DE PROCURADORES PARA
PROCEDER COM A DEFESA DA AUTARQUIA EM TAIS PROCESSOS, IMPOSSIBILI
TANDO ASSIM O COMPARECIMENTO NAS AUDIENCIAS DE CONCILIACOES, O QU
E NAO SERA PREJUDICADO ANTE A REALIZACAO DA PREVIA CONCILIACAO, Q
UANDO DA REALIZACAO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, NAO T
RAZENDO ASSIM, QUALQUER PREJUIZO AS PARTES, POSTERGO A REALIZACAO
DA PREVIA AUDIENCIA DE CONCILIACAO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 33
4 DO NCPC. CITE-SE O INSS VIA PRECATORIA DIRIGIDA A SECAO JUDICIA
RIA DA VARA FEDERAL DE GOIANIA-GO, PARA RESPONDER AOS TERMOS DA A
CAO NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. COM A REPOSTA, OUCA-SE EM REPLI
CA A PARTE AUTORA, EM 10 (DEZ) DIAS. APOS, VENHAM OS AUTOS CONCLU
SOS PARA DESIGNACAO DE AUDIENCIA. INT.. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
192826-43.2016.8.09.0074
214
COBRANCA
JOAQUIM GERALDO DE ALMEIDA
LATICINIOS MV LTDA ME
MESSIAS MARINHO DE OLIVEIRA
VANDA ESTRELA VAZ
ADV REQTE
: 17880 GO - MAELI NASCIMENTO TRONCHA DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O BENEFICIO DA ASSISTENCIA JUDICIARIA, D
ETERMINANDO QUE O REQUERENTE RECOLHA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIA
S, AS CUSTAS PROCESSUAIS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUICA
O, NOS MOLDES DO ART. 290 DO NCPC. INT. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 170050-49.2016.8.09.0074
AUTOS NR. : 195
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: MARIA MENDES DE MATOS
REQUERIDO
: INSS
ADV REQTE
: 13026 GO - ANA MARIA SALES
DESPACHO
:
PRIMEIRAMENTE DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTICA A PARTE REQUERENTE.
A TUTELA ANTECIPADA ANTECIPA OS EFEITOS DO PROVIMENTO FINAL PRETE
NDIDO PELO AUTOR EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA EFETIVIDADE, MAS
EM DETRIMENTO AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO, DA AMPLA DEFESA E
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, POIS CONCEDE-SE O DIREITO PLEITEADO SEM
A ENTREGA DEFINITIVA DA TUTELA JURISDICIONAL. EM RAZAO DISSO, O
ART. 300 DO CPC/15 EXIGE A PRESENCA DA PROBABILIDADE DO DIREITO (
FUMUS BONI IURIS) E DO PERIGO DE DANO (PERICULUM IN MORA), E DESD
E QUE NAO HAJA PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA DECISAO
( 2). NO CASO, DENOTA-SE QUE NAO RESTARAM PRESENTES OS REQUISITO
S ACIMA MENCIONADOS. DO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTE
CIPADA. CONSIDERANDO O NUMERO EXCESSIVO DE DEMANDAS PREVIDENCIARI
AS EM TODO O PAIS, BEM COMO O NUMERO EXIGUO DE PROCURADORES PARA
PROCEDER COM A DEFESA DA AUTARQUIA EM TAIS PROCESSOS, IMPOSSIBILI
TANDO ASSIM O COMPARECIMENTO NAS AUDIENCIAS DE CONCILIACOES, O QU
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