TJGO 03/06/2016 - Pág. 875 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2040 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/06/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/06/2016
DETERMINO QUE A PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB
PENA DE INDEFERIMENTO, EMENDE A PETICAO INICIAL NO SENTIDO DE ADE
QUA-LA AO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL E A LEI N 13.105/2015, IN
DICAR QUAL DOENCA ACOMETE O REU, O MOMENTO EM QUE A INCAPACIDADE
SE REVELOU, E, MEDIANTE ATESTADO MEDICO, APRESENTE PROVA DA CONDI
CAO DE INCAPACIDADE DO INTERDITANDO OU INFORME A IMPOSSIBILIDADE
DE FAZE-LO. INT. CATALAO, 01 DE JUNHO DE 2016. ANTENOR EUSTAQUIO
BORGES ASSUNCAO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
85426-42.2015.8.09.0029
AUTOS NR. : 328
NATUREZA
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
REQUERENTE
: I
REPRESENTANTE
: LMG
REQUERIDO
: GTR
ADV REQTE
: 142807 MG - LIVIA FLAVIA DE LIMA
DESPACHO
:
PROCESSO N 85426-42.2015.809.0029 (201500854268) AOS QUINZE DIAS
DO MES DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E QUINZE (15.12.2015) , NESTA CIDA
DE E COMARCA DE CATALAO, ESTADO DE GOIAS, AS 13H00M , NA SALA DE
AUDIENCIAS DO FORUM LOCAL, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O EXMO. SR. DR
. ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO , JUIZ DE DIREITO DA 1 VARA,
COMIGO SECRETARIO DE AUDIENCIA ABAIXO ASSINADO. APREGOADAS AS PAR
TES VERIFICOU-SE ESTAREM PRESENTES: DR. FABIO SANTESSO BONNAS , P
ROMOTOR DE JUSTICA. DRA. LIVIA FLAVIA DE LIMA PROCURADORA DA AUTO
RA. REU: GUTEMBERG TAVARES DA ROCHA . INICIADA A AUDIENCIA, AS PA
RTES NAO CELEBRARAM ACORDO. O REU QUER SE SUBMETER AO EXAME DE DN
A, NO QUE CONCORDOU A PARTE CONTRARIA. EM SEGUIDA O MM. JUIZ DECI
DIU O SEGUINTE: "NOMEIO COMO PERITA COLETORA, A DRA. MARIA DO ROS
ARIO NEIVA ROSA, DO LABORATORIO BIOANALISE, COM ENDERECO NA RUA L
EOPOLDO DE BULHOES N 570, BAIRRO SAO JOAO, TELEFONE 3442-4269 , A
FIM DE PROCEDER EXAME DE DNA, EM CONVENIO COM O LABORATORIO BIOC
ROMA - CLINICA DE EXAMES DE DNA LTDA, SITUADO NA AVENIDA C-04 N 4
88, JARDIM AMERICA, GOIANIA-GOIAS . OFICIE-SE DA NOMEACAO, INCLUS
IVE PARA MANDAR MATERIAL PARA COLETA, SENDO QUE O REU EFETUARA O
PAGAMENTO DIRETAMENTE AO LABORATORIO E A PERITA COLETORA. DESIGNO
O DIA 15 DE MARCO DE 2016, AS 14:00H PARA A COLETA DO MATERIAL P
ARA O EXAME DE DNA. FICA O REU INTIMADO PESSOALMENTE PARA COMPARE
CER NO LABORATORIO ACIMA INDICADO PARA FAZER A COLETA DO SANGUE,
BEM COMO A ADVOGADA DA AUTORA SE COMPROMETE A ENTRAR EM CONTATO C
OM SUA CLIENTE A FIM DE INTIMA-LA A COMPARECER NO DIA E HORA DESI
GNADOS. AS PARTES PODERAO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, APRESENTAREM A
SSISTENTES TECNICOS". EM SEGUIDA O MM. JUIZ DETERMINOU QUE AS INT
IMACOES FOSSEM ENCAMINHADAS SOMENTE PARA A ADVOGADA DRA. LIVIA FL
AVIA DE LIMA, SENDO EXCLUIDOS OS DEMAIS DO SPG. A PERICIA SERA PA
GA PELO REU. NADA MAIS HAVENDO PARA CONSTAR DEU-SE POR ENCERRADA
A PRESENTE AUDIENCIA QUE LIDA E ACHADA VAI DEVIDAMENTE ASSINADA.
EU,___________, SECRETARIO DE AUDIENCIA, A DIGITEI E ASSINEI. JUI
Z DE DIREITO : __________________________________________________
_______ DR. ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO PROMOTOR DE JUSTICA
: _________________________________________________________ ADVO
GADO : _________________________________________________________
AUTORA : ________________________________________________________
_ REU :__________________________________________________________
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
85426-42.2015.8.09.0029
: 328
: INVESTIGACAO DE PATERNIDADE
: I
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