TJGO 28/06/2016 - Pág. 1579 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2057 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/06/2016
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ESPOLIO
HERDEIRO
:
:
:
:
:
HABILITANTE
:
REQUERENTE
ADV HERDEIRO
ADV HABILITANTE
:
:
:
ADV REQTE
:
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/06/2016
172712-76.2009.8.09.0091 ( 200901727126 )
621
INVENTARIO
ESPOLIO DE PAULINO JOSE DE OLIVEIRA
ANTONIO PAULINO DE OLIVEIRA
FRANCISCO PAULINO DE OLIVEIRA
MARIA DALVA DE OLIVEIRA PEREIRA
ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
ARTHUR PAULINO DE OLIVEIRA
ILDA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ALESSANDRO PAULINO DE OLIVEIRA
ALAN PAULINO DE OLIVEIRA
SALVADOR ACYOLE DE ASSUNÇAO JUNIOR
JANILDA ACYOLE DE ASSUNÇAO RODRIGUES
JANE ACYOLE ASSUNÇAO DE SOUZA
MARCEL ACYOLE DE ASSUNÇAO
JOANA MARIA ACYOLE DE OLIVEIRA
MAURITY ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS
GUILHERME ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS
BRENA ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS
FABRICIO PAULINO DE OLIVEIRA
PATRICK PAULINO DE OLIVEIRA
JOANA CRISTINA PAULINO DE OLIVEIRA
ANA GLORIA DE OLIVEIRA
32833 GO - VLADIMIR DE PAULA
18575 GO - ROGERIO PAZ LIMA
32833 GO - VLADIMIR DE PAULA
33484 GO - TALITA DE SOUSA NUNES
31947 GO - DEBORAH ALVES DE CASTRO
27803 GO - ALEX PAULINO DE OLIVEIRA
36670 GO - KATIUCY ALVES DE CASTRO GOMIDE
DESPACHO
:
POIS BEM. CONSIDERANDO QUE NAO HOUVE OPOSICAO QUANTO A HABILITACA
O DOS HERDEIROS MAURITY ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS, GUILHERME ACCI
OLY ASSUNCAO DO REIS E BRENA ACCIOLY ASSUNCAO DOS REIS (TODOS FIL
HOS DE SALVADOR ACCIOLY DE ASSUNCAO E NETOS DE MARIA DA GLORIA AS
SUNCAO), DEFIRO O PEDIDO DE HABILITACAO DESTES NA QUALIDADE DE HE
RDEIROS DO ESPOLIO. CONSIDERANDO AINDA QUE NAO HOUVE MANIFESTACAO
CONTRARIA, DEFIRO TAMBEM A HABILITACAO FABRICIO PAULINO DE OLIVE
IRA, PATRYCK PAULINO DE OLIVEIRA, DEBORA PAULINA DE OLIVEIRA NA Q
UALIDADE DE HERDEIROS DO SR. FRANCISCO PAULINO DE OLIVEIRA. DEFIR
O TAMBEM A HABILITACAO DE JOANA CRISTINA PAULINA DE OLIVEIRA ROCH
A NA QUALIDADE DE HERDEIRA DO ESPOLIO, VEZ QUE FILHA DE RODRIGO P
AULINO DE OLIVEIRA E NETA DO SR. FRANCISCO PAULINO DE OLIVEIRA. Q
UANTO AO SUPOSTO HERDEIRO JOAO VITOR CARDOSO PEREIRA, DETERMINO Q
UE SE AGUARDE ATE A CONCLUSAO DA ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNID
ADE. QUANTO A SUSPENSAO REQUERIDA PELO SUPOSTO HERDEIRO JOAO VITO
R CARDOSO PEREIRA, TENHO QUE ESTA NAO SE FAZ NECESSARIA, DESDE QU
E RESERVADA A SUA COTA PARTE, POIS ESTE INVENTARIO JA SE ARRASTA
HA 06 (SEIS) ANOS E SUA SUSPENSAO EM NADA CONTRIBUIRIA PARA A CON
CLUSAO DA ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNIDADE. DESTE MODO, INDEFI
RO O PEDIDO DE SUSPENSAO DO PRESENTE INVENTARIO, CONTUDO DETERMIN
O A RESERVA DE SEU QUINHAO HEREDITARIO EM EVENTUAL PARTILHA A SER
REALIZADA ANTES DA CONCLUSAO DA ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERNID
ADE. NOUTRO VERTICE, INTIME-SE A INVENTARIANTE, PARA NO PRAZO DE
10 (DEZ) DIAS, TRAZER AOS AUTOS, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS AS FLS
. 646. APRESENTADO OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, EXPECA-SE NOVA CART
A PRECATORIA DE AVALIACAO, A FIM DE QUE SEJAM REALIZADAS AS DEVID
AS AVALIACOES. COM O RETORNO DA CARTA PRECATORIA DE AVALIACAO, CE
RTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA SE TODOS OS IMOVEIS DO ESPOLIO FORAM AVA
LIADOS E VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS. ATENTE-SE A ESCRIVANIA PARA A
S DEVIDAS ALTERACOES NO SISTEMA SPG, A FIM DE FAZER CONSTAR TODOS
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