TJGO 29/06/2016 - Pág. 2435 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2058 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/06/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/06/2016
ITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 100317-46.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: WALTERSON DAMASCENA GOMES
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601003174 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: WALTERSON DAMASCENA GOMES SENTENCA
CUIDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA
DE GOIAS EM DESFAVOR DE WALTERSON DAMASCENA GOMES, AMBOS QUALIFIC
ADOS. EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL.31, O EXEQUENTE INFORMA QUE O
DEBITO EM APRECO JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQU
IVAMENTO DO FEITO. E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS
AUTOS, QUE A PRESTACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A
PRETENSAO DO EXEQUENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER
COBRADO DO EXECUTADO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II D
O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXT
INTO ESTE PROCESSO. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925
DESSE MESMO CODEX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O
TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PETROLINA DE GOIAS
-GO, 21 DE JUNHO DE 2016. - RINALDO APARECIDO BARROS - JUIZ DE DI
REITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 100317-46.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 74
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: WALTERSON DAMASCENA GOMES
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601003174 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADO: WALTERSON DAMASCENA GOMES SENTENCA
CUIDA-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA
DE GOIAS EM DESFAVOR DE WALTERSON DAMASCENA GOMES, AMBOS QUALIFIC
ADOS. EM MANIFESTACAO ACOSTADA A FL.31, O EXEQUENTE INFORMA QUE O
DEBITO EM APRECO JA FOI SATISFEITO, REQUERENDO A EXTINCAO E ARQU
IVAMENTO DO FEITO. E O ESSENCIAL. DECIDO. VERIFICO, DO EXAME DOS
AUTOS, QUE A PRESTACAO JURISDICIONAL JA SE ESGOTOU. COM EFEITO, A
PRETENSAO DO EXEQUENTE FOI ATENDIDA, NAO HAVENDO MAIS O QUE SER
COBRADO DO EXECUTADO. NESSE PASSO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, II D
O CODIGO DE PROCESSO CIVIL, DE APLICACAO SUBSIDIARIA, DECLARO EXT
INTO ESTE PROCESSO. ESTA SENTENCA POSSUI OS EFEITOS DO ARTIGO 925
DESSE MESMO CODEX. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APOS O
TRANSITO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE. PETROLINA DE GOIAS
-GO, 21 DE JUNHO DE 2016. - RINALDO APARECIDO BARROS - JUIZ DE DI
REITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
: 101766-39.2016.8.09.0122
AUTOS NR. : 99
NATUREZA
: EXECUCAO DE IPTU
EXEQUENTE
: MUNICIPIO DE PETROLINA DE GOIAS
EXECUTADO
: LUZIA MARIA DA COSTA
ADV EXEQTE
: 17639 GO - CRISTIANO SOARES PINTO
DESPACHO
:
PROCESSO N. 201601017663 EXECUCAO DE IPTU EXEQUENTE: MUNICIPIO DE
PETROLINA DE GOIAS EXECUTADA: LUZIA MARIA DA COSTA SENTENCA CUID
A-SE DE EXECUCAO DE IPTU MOVIDA PELO MUNICIPIO DE PETROLINA DE GO
IAS EM DESFAVOR DE LUZIA MARIA DA COSTA, AMBOS QUALIFICADOS. EM M
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