TJGO 05/07/2016 - Pág. 238 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2062 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 05/07/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 06/07/2016
o prazo legal, baixem-se os autos ao Juízo de
origem.
Goiânia, 7 de junho de 2016.
DES.
FRANCISCO VILDON J. VALENTE Relator
43 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 79428-61.2014.8.09.0051(201490794280)
: GOIANIA
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: BANCO GMAC S/A
ADV(S) : 21593/GO -MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
25700/GO -MARINA NADLER MENDONCA REIS PER
APELADO(S)
: NELIA DE JESUS OLIVEIRA
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, CONHEÇO do recurso e LHE NEGO
PROVIMENTO, nos termos do artigo 932, inciso IV,
alínea “a”, do Código de Processo Civil/2015, para
manter a sentença, por estes e por seus próprios
e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. Decorrido
o prazo legal, baixem-se os autos ao juízo de
origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 27 de junho de
2016.
DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE
Relator
44 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 307079-40.2013.8.09.0174(201393070795)
: SENADOR CANEDO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DEUZIMAR DA SILVA BASTOS
ADV(S) : 22859/GO -MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 932,
inciso III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO
CONHEÇO da presente Apelação, em razão da sua
manifesta inadmissibilidade, pela ausência do
preparo, conforme fundamentado.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de
junho de 2016.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE Relator
45 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
APELANTE(S)
: 307079-40.2013.8.09.0174(201393070795)
: SENADOR CANEDO
: DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
: DEUZIMAR DA SILVA BASTOS
ADV(S) : 22859/GO -MARCOS BARBOSA DA SILVA
APELADO(S)
: BV FINANCEIRA S/A
DECISAO OU DESPACHO:
EM FACE DO EXPOSTO, nos termos do artigo 932,
inciso III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO
CONHEÇO da presente Apelação, em razão da sua
manifesta inadmissibilidade, pela ausência do
preparo, conforme fundamentado.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, baixem-se os autos ao
juízo de origem.
Cumpra-se.
Goiânia, 22 de
junho de 2016.
DES. FRANCISCO VILDON J.
VALENTE Relator
46 - APELACAO CIVEL
PROTOCOLO
COMARCA
RELATOR
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 109671-51.2015.8.09.0051(201591096715)
: GOIANIA
: DES. ALAN S. DE SENA CONCEICAO
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