TJGO 01/08/2016 - Pág. 2524 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2080 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 01/08/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 02/08/2016
AUTOS NR. : 26
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS CRA/
EXECUTADO
: JACK WANDRESON CARNEIRO VIDICA
ADV EXEQTE
: 22822 GO - GUSTAVO ALVES FORTE
DESPACHO
:
AUTOS N 200802370645 EXECUCAO FISCAL VISTOS ETC. CADASTRE-SE A PR
OCURACAO DE FLS. 105 NO SPG. INTIME-SE O EXECUTADO ACERCA DA SENT
ENCA, OBSERVANDO-SE O ENDERECO INDICADO NA EXORDIAL. APOS, PERMAN
ECAM OS AUTOS EM CARTORIO AGUARDANDO O ESCOAMENTO DO PRAZO RECURS
AL. CUMPRA-SE. PANAMA, 26 DE JULHO DE 2016. LIVIA VAZ DA SILVA JU
IZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 440270-24.2014.8.09.0118
AUTOS NR. : 54
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: THIAGO SOUZA DOS SANTOS
ACUSADO
: WESLEY CARDOSO GOMES DA SILVA
ADV ACUS
: 28996 GO - ISMAIL LUIZ GOMES
DESPACHO
:
AUTOS N 201404402700 ACAO PENAL VISTOS ETC. TRATAM OS AUTOS DE AC
AO PENAL PUBLICA MOVIDA PELO MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIA
S EM FACE DE WESLEY CARDOSO GOMES DA SILVA EM QUE PRECLUSA A PRON
UNCIA (FLS. 352), DETERMINOU-SE A ABERTURA DE VISTA DOS AUTOS AS
PARTES PARA OS FINS DO ART. 422 DO CPP. O PARQUET AS FLS. 355/396
APRESENTOU O ROL DE TESTEMUNHAS, BEM COMO PUGNOU PELA REALIZACAO
DE VARIAS DILIGENCIAS, NOTADAMENTE A REQUISICAO DE INFORMACOES J
UNTO A AUTORIDADE POLICIAL E JUNTADA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS D
A VITIMA, DO ACUSADO E DE TESTEMUNHAS DO PROCESSO. A DEFESA TECNI
CA, POR SEU TURNO, AS FLS. 400/401, INDICOU 05 (CINCO) TESTEMUNHA
S, TODAS EM CARATER DE IMPRESCINDIBILIDADE E RESIDENTES EM OUTRA
COMARCA, PUGNANDO, EM RELACAO A REINALDO LUCAS EVAGELISTA, O AGEN
DAMENTO DE SEU DEPOIMENTO APOS AS 18H30MIN, AO ARGUMENTO DO MESMO
EXERCER A FUNCAO DE SERVENTE DE PEDREIRO EM ITUMBIARA/GO. NESSE
PONTO, VIERAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS. DECIDO. NO CASO SUB EXAMINE
, O FEITO ENCONTRA-SE EM FASE DE PREPARACAO DO PROCESSO PARA JULG
AMENTO EM PLENARIO, DISCIPLINADA PELOS ART. 422 E 423 DO CPP, OS
QUAIS TRANSCREVO A SEGUIR: ART. 422. AO RECEBER OS AUTOS, O PRESI
DENTE DO TRIBUNAL DO JURI DETERMINARA A INTIMACAO DO ORGAO DO MIN
ISTERIO PUBLICO OU DO QUERELANTE, NO CASO DE QUEIXA, E DO DEFENSO
R, PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, APRESENTAREM ROL DE TESTEMUN
HAS QUE IRAO DEPOR EM PLENARIO, ATE O MAXIMO DE 5 (CINCO), OPORTU
NIDADE EM QUE PODERAO JUNTAR DOCUMENTOS E REQUERER DILIGENCIA. AR
T. 423. DELIBERANDO SOBRE OS REQUERIMENTOS DE PROVAS A SEREM PROD
UZIDAS OU EXIBIDAS NO PLENARIO DO JURI, E ADOTADAS AS PROVIDENCIA
S DEVIDAS, O JUIZ PRESIDENTE: I ORDENARA AS DILIGENCIAS NECESSARI
AS PARA SANAR QUALQUER NULIDADE OU ESCLARECER FATO QUE INTERESSE
AO JULGAMENTO DA CAUSA; II FARA RELATORIO SUCINTO DO PROCESSO, DE
TERMINANDO SUA INCLUSAO EM PAUTA DA REUNIAO DO TRIBUNAL DO JURI.
DA LEITURA DE TAIS DISPOSITIVOS, EMERGE A CONCLUSAO DE QUE COMPET
E AO JUIZ DECIDIR ACERCA DOS PEDIDOS DE PROVAS A SEREM PRODUZIDAS
EM PLENARIO, INEXISTINDO QUALQUER DETERMINACAO LEGAL NO SENTIDO
DE QUE TODAS AS DILIGENCIAS PUGNADAS PELAS PARTES DEVAM SER ACOLH
IDAS. ISSO PORQUE, MALGRADO AS PARTES TENHAM DIREITO A PRODUCAO D
E PROVAS A SERVIR DE SUSTENTACULO AS SUAS TESES, AO DIRIGENTE PRO
CESSUAL INCUMBE O CONTROLE JUDICIAL DE TAL ATIVIDADE, PODENDO DEN
EGAR, DE FORMA FUNDAMENTADA, DILIGENCIAS E MEIOS PROBATORIOS QUE
REPUTAR IMPERTINENTES, IRRELEVANTES OU PROTELATORIOS, VEZ QUE A E
LE CABE A CONDUCAO DO PROCESSO. NESSE SENTIDO, CONFIRA-SE O ENTEN
DIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDIN
ARIO EM HABEAS CORPUS. HOMICIDIO QUALIFICADO. FALSO TESTEMUNHO. P
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