TJGO 09/08/2016 - Pág. 1245 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2086 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 09/08/2016
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 10/08/2016
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 05/08/2016
NR. NOTAS : 3
COMARCA DE GOIANESIA
ESCRIVANIA
: 1A VARA CRIMINAL
ESCRIVÃO(Ã)
: GRASIELI MENDONCA OTONI
JUIZ DE DIREITO : DECILDO FERREIRA LOPES
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NR. PROTOCOLO
: 216120-44.2012.8.09.0049
AUTOS NR. : 495
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RONALDO LEMES FERREIRA
ADV ACUS
: 21866 GO - LAILSON SILVA MATTA
DESPACHO
:
E O RELATORIO. DECIDO. RECURSO PROPRIO, MANEJADO NO PRAZO, COM PR
OCESSUALIZACAO REGULAR, RECEBO-O, POIS, COM ESTEIO NO ARTIGO 197
DA LEP. NOS LINDES DO PRESENTE JUIZO ITERATIVO, REEXAMINANDO A QU
ESTAO, CONCLUO QUE NAO DEVE SER MODIFICADA A DECISAO RECORRIDA (F
LS. 1.067), CUJOS FUNDAMENTOS ALIADO AS CONTRARRAZOES MINISTERIAI
S BEM RESISTEM AS RAZOES DO RECURSO, DE FORMA QUE A MANTENHO. REM
ETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, OB
SERVADAS AS FORMALIDADE LEGAIS. INTIMEM-SE. ATENDA-SE. DE BARRO A
LTO P/ GOIANESIA, 03 DE MAIO DE 2016. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUI
Z DE DIREITO EM SUBSTITUICAO LEGAL
NR. PROTOCOLO
: 216120-44.2012.8.09.0049
AUTOS NR. : 495
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RONALDO LEMES FERREIRA
ADV ACUS
: 21866 GO - LAILSON SILVA MATTA
DESPACHO
:
AUTOS N 201202161205 DESPACHO AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, CONCERNENTE AO RECURSO DE
AGRAVO EM EXECUCAO. APOS, CONCLUSOS. DE BARRO ALTO P/ GOIANESIA,
19 DE JULHO DE 2016. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM
SUBSTITUICAO LEGAL
NR. PROTOCOLO
: 216120-44.2012.8.09.0049
AUTOS NR. : 495
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RONALDO LEMES FERREIRA
ADV ACUS
: 21866 GO - LAILSON SILVA MATTA
DESPACHO
:
AUTOS N 201202161205 DESPACHO AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO EGREGIO
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS, CONCERNENTE AO RECURSO DE
AGRAVO EM EXECUCAO APOS, CONCLUSOS DE BARRO ALTO P/ GOIANESIA, 1
9 DE JULHO DE 2016 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM SUB
STITUICAO LEGAL
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