TJGO 15/08/2016 - Pág. 501 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2090 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 15/08/2016
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 16/08/2016
FADS
PSS
MRO
EJSDS
WRS
VGS
CRD
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: MRO
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WRS
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JMDM
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DESPACHO
:
DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA AUTOS: 201601834416 REPRESENTADO:
GUSTAVO PAULINO DE SOUZA TRATA-SE DE REPRESENTACAO FORMULADA PEL
A AUTORIDADE POLICIAL VISANDO A CONVERSAO DA PRISAO TEMPORARIA EM
PRISAO PREVENTIVA DE GUSTAVO PAULINO DE SOUZA. RELATA A AUTORIDA
DE POLICIAL QUE TRAMITOU INQUERITO POLICIAL, JUNTO AO GENARC, INS
TAURADO SOB O N 009/2016, PARA A INVESTIGACAO DA SUPOSTA PRATICA
DE CRIMES DE TRAFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIACAO, SENDO QUE EST
E ENCONTRA-SE FORAGIDO DESDE O DIA 02 DE JUNHO DE 2016. INFORMA A
AUTORIDADE POLICIAL QUE HA PROVAS DA MATERIALIDADE E INDICIOS DE
AUTORIA EM RELACAO AOS CRIMES DE TRAFICO E ASSOCIACAO COMETIDOS,
EM TESE, PELO ORA REPRESENTADO, ESTANDO ESTE EM LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO. ASSIM, A AUTORIDADE POLICIAL PLEITEIA A CONVERSAO DA
PRISAO TEMPORARIA EM PREVENTIVA, VEZ QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTO
S AUTORIZADORES DA PRISAO. A NOBRE REPRESENTANTE MINISTERIAL, APO
S ANALISE DOS AUTOS, ENDOSSA A REPRESENTACAO FORMULADA PELA AUTOR
IDADE POLICIAL, PUGNANDO PELA DECRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA DO
REPRESENTADO. A SINTESE. FUNDAMENTO A PRISAO PREVENTIVA, COMO MOD
ALIDADE DE CONSTRICAO PESSOAL PROCESSUAL, TEM OPORTUNIDADE EM QUA
LQUER FASE DO INQUERITO POLICIAL OU DA INSTRUCAO CRIMINAL, TRATAN
DO-SE DE ATO DA AUTORIDADE JUDICIARIA, DE OFICIO, A REQUERIMENTO
DO MINISTERIO PUBLICO, DO QUERELANTE OU, MEDIANTE PRESSUPOSTOS AC
AUTELATORIOS DA ORDEM PUBLICA, DA INSTRUCAO CRIMINAL E DA APLICAC
AO DA LEI PENAL, ESTANDO PRESENTES A PROVA DA EXISTENCIA DO FATO
PENALMENTE RELEVANTE E DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ATENCA
O SE DEVE TER, OUTROSSIM, PARA OS FATOS EM QUE ELA SE FAZ ADMISSI
VEL, TAIS SEJAM OS DOLOSOS, NOTADAMENTE OS PUNIDOS COM RECLUSAO,
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