TJGO 14/09/2016 - Pág. 620 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2111 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/09/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/09/2016
AUTOS NR. : 181
NATUREZA
: CUMPRIMENTO DE SENTENCA
REQUERENTE
: YANN VITTOR DE FALCHI REGO
POLLYANNA SILVA DE FALCHI
REQUERIDO
: MARCELO FERNANDO REGO MENDES
ADV REQTE
: 39762 GO - ARYANNY JACINTO REZENDE
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 302096-88 2016 809 0013 (201603020963) NATUREZA: CUMP
RIMENTO DE SENTENCA REQUERENTE: YANN VITTOR DE FALCHI REGO REQUE
R IDO: MARCELO FERNANDO REGO MENDES DECISAO TRATA-SE DE PEDIDO DE
C UMPRIMENTO DE SENTENCA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIG
ACA O DE PRESTACAO ALIMENTAR, CALCADA NOS TERMOS DO ART 528, E PA
RAG RAFOS 1, 3 E 7, TODOS DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL ASSIM,
IN TIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, NO ENDERECO ARROLADO NA IN
ICIA L, PARA, NO PRAZO DE 03 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO INT
EGRAL DO VALOR EXEQUENDO, PROVAR QUE JA O FEZ OU JUSTIFICAR A IMP
OSSIB ILIDADE DE FAZE-LO, SOB PENA DE PRISAO CIVIL EM REGIAO FECH
ADO E PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL, NOS TERMOS DO 1 E 4, A
RT 52 8, DO NCPC FICA A PARTE EXECUTADA DESDE JA ADVERTIDA DE QUE
SOME NTE A COMPROVACAO DE FATO QUE GERE A IMPOSSIBILIDADE ABSOLU
TA DE PAGAR JUSTIFICARA O INADIMPLEMENTO (2), ASSIM COMO QUE O CU
MPRIME NTO DA PENA NAO O EXIME DO PAGAMENTO DAS PRESTACOES VENCID
AS E VI NCENDAS (5) ESCLARECA AO EXECUTADO QUE POR FORCA DO ART 5
28, 7 C/C 531 DO NCPC, O DEBITO ALIMENTAR QUE AUTORIZA A PRISAO C
IVIL D O DEVEDOR COMPREENDE AS 03 (TRES) PARCELAS DE PENSAO ANTER
IORES A O AJUIZAMENTO DA ACAO, MAIS AS QUE VENCEREM NO CURSO DO P
ROCESSO NADA OBSTANTE, A NATUREZA ALIMENTAR DA ACAO DE CUMPRIMENT
O DE AL IMENTOS, POR SI SO, COMPROVA A ALEGADA INSUFICIENCIA DE R
ECURSOS, PORQUANTO EXCEPCIONALMENTE PRESUMIVEL A NECESSIDADE, RAZ
AO PELA QUAL DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE, SEM PREJUIZO DE ULTER
IOR ANAL ISE E DECISAO AO DISPOSTO NO ART 6 DA LEI N 1060/50 CUMP
RA-SE INTIMEM-SE ARACU/GO, 06 DE SETEMBRO DE 2016 DENISE GONDIM D
E ME NDONCA JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 301841-33.2016.8.09.0013
: 178
: ALIMENTOS
: JNSM
FJAS
GMA
REQUERIDO
: CAS
ADV REQTE
: 39762 GO - ARYANNY JACINTO REZENDE
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 301841-33 2016 809 0013 (201603018411) NATUREZA: ALIM
ENTOS REQUERENTE: JHENNIFER NATIELLY SILVA MAGALHAES / FRANCISCO
JHONATAN ASSIS DA SILVA REQUERIDO: CICERO ALVES DA SILVA DECISAO
JHENNIFER NATIELLY SILVA MAGALHAES E FRANCISCO JHONATAN ASSIS DA
SILVA DEVIDAMENTE REPRESENTADOS POR SUA GENITORA GENI MAGALHAES
D E ASSIS, INGRESSARAM EM JUIZO COM ACAO DE ALIMENTOS EM FACE DE
CI CERO ALVES DA SILVA, DEVIDAMENTE QUALIFICADOS AS FLS 02 COM A
IN ICIAL VIERAM OS DOCUMENTOS DE FLS 6 / 18 E O RELATORIO DECIDO
TENDO EM VISTA QUE OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE DESENVOLVIMENTO
VALIDO E REGULAR BEM COMO AS CONDICOES DA ACAO SE ENCONTRAM PRES
ENTES DE FORMA ESCORREITA, RECEBO A INICIAL E CONCEDO A GRATUIDA
D E DA JUSTICA NOS TERMOS DO ART 98 DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CI
V IL E CEDICO QUE A LEGISLACAO CIVIL FORNECE OS PRESSUPOSTOS DA O
B RIGACAO ALIMENTAR, DENTRE ELES: EXISTENCIA DE UM VINCULO DE PAR
EN TESCO OU AFETIVO ENTRE O ALIMENTANDO E O ALIMENTANTE; NECESSID
ADE DO ALIMENTANDO; POSSIBILIDADE ECONOMICO-FINANCEIRA DO ALIMENT
ANT E; E PROPORCIONALIDADE, OU SEJA, NA DICCAO DO ARTIGO 1 695 DO
COD IGO CIVIL, ATENTAR PARA O BINOMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE
NEST E CONTEXTO, CUMPRE AOS PAIS PRESTAR AOS FILHOS OS CUIDADOS M
ATERI AIS E MORAIS NECESSARIOS AO SEU PLENO DESENVOLVIMENTO, ESTE
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