TJGO 23/09/2016 - Pág. 3007 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2118 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/09/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/09/2016
CISO II. NAO OBSTANTE, O PROPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL ENUMERA HIP
OTESES EM QUE A OBSERVANCIA A REGRA SUPRACITADA ESTA DISPENSADA,
PERMITINDO, COM EFEITO, O ACESSO POR MEIO DE OUTROS INSTRUMENTOS
QUE NAO O CONCURSO, COMO NO CASO DE CONTRATACAO PARA CARGO EM COM
ISSAO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO (ART. 37, I
NC. II, CF/88). INSTA CONSIGNAR QUE A CATEGORIA DOS SERVIDORES PU
BLICOS COMISSIONADOS NAO SE APLICAM AS REGRAS DA CLT, POIS TEM NA
TUREZA NITIDAMENTE ADMINISTRATIVA, OBSERVANDO, EM REGRA, O REGIME
ESTATUTARIO, SENDO QUE A ESTES SERVIDORES O ARTIGO 39, 3, DA CAR
TA MAGNA, MANDA QUE SE APLIQUE O DISPOSTO NO ARTIGO 7, INCISOS IV
, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII E
XXX, TAMBEM DA CONSTITUICAO FEDERAL. CITA, A AUTORA, QUE A LEI O
RGANICA DO MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS, EM SEU ARTIGO 99, PR
EVE QUE O REGIME JURIDICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRACAO PUBLICA
DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDACOES, E O CELETISTA. NO ENTANT
O, ESSE NAO E O ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL TAMPOUCO CONSTITUCIO
NAL, CONFORME ARTIGOS ACIMA MENCIONADOS. VEJAMOS: "APELACAO CIVEL
. ACAO DE COBRANCA. ENCARGOS LABORAIS. SERVIDOR PUBLICO. (....).
REGIME JURIDICO ESTATUTARIO. (....). 2. TRATANDO-SE DE RELACAO ES
TATUTARIA NAO SE APLICA AS NORMAS DECORRENTES DA CLT, DAI PORQUE
E INDEVIDO O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS A EXEMPLO DE FGTS,
MULTA RESCISORIA, AVISO PREVIO E DOBRA DE FERIAS" (TJGO/4 CC, AC
N 135785-7/188, AC. DE 16/07/09, REL. DES. KISLEU DIAS MACIEL FIL
HO). NO CASO EM TELA, A AUTORA NAO POSSUIA VINCULO EMPREGATICIO,
MAS SIM VINCULO COM A ADMINISTRACAO PUBLICA MUNICIPAL COMO SERVID
ORA COMISSIONADA, E A DESPEITO DE NAO SE EXTRAIR DOS AUTOS NENHUM
DECRETO NOMEANDO-A, OBSERVA-SE QUE NOS CONTRACHEQUES ACOSTADOS A
S FLS. 180/182, CONSTA COMO TIPO DE ADMISSAO COMISSIONADO. POIS B
EM. NO CASO EM EXAME, PLEITEIA A AUTORA O RECEBIMENTO DAS SEGUINT
ES VERBAS: A) SALDO DE SALARIO PROPORCIONAL REFERENTE AO MES DE S
ETEMBRO DE 2014; B) SALDO DE SALARIO ATE A DATA DE PUBLICACAO DA
PORTARIA DE DEMISSAO; C) RECOLHIMENTO DO FGTS REFERENTE AOS MESES
TRABALHADOS ACRESCIDO DE CORRECAO MONETARIA OU INDENIZACAO CORRE
SPONDENTE ATE A DATA DA PUBLICACAO DA PORTARIA; D) PAGAMENTO DA G
RATIFICACAO NO VALOR DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) ATE A DATA DE
PUBLICACAO DA PORTARIA DE DEMISSAO; E) ANOTACAO NA CTPS E F) MULT
A PREVISTA NO 8, DO ARTIGO 477 DA CLT. PRETENDE A AUTORA O RECEBI
MENTO DO SALDO DE SALARIO, ADUZINDO QUE NO DIA 06/10/2014, FORA A
BRUPTAMENTE DISPENSADA E APESAR DE TER LABORADO TODO O MES DE SET
EMBRO, RECEBEU APENAS VINTE DIAS, BEM COMO O SALDO DO SALARIO ATE
A DATA DE PUBLICACAO DA PORTARIA DE DEMISSAO, POIS ESTAVA A DISP
OSICAO DO REQUERIDO. ANALISANDO O CONTRACHEQUE DO MES DE SETEMBRO
DE 2014 (FLS. 182), TENHO POR PROCEDENTE O RESPECTIVO PEDIDO, VE
Z QUE O SALARIO FORA PAGO A AUTORA PROPORCIONAL A VINTE DIAS, SEN
DO DEVIDO O PAGAMENTO DO SALDO DE SALARIO CORRESPONDENTE A 10 (DE
Z) DIAS DO MES DE SETEMBRO E AINDA, O PAGAMENTO DO SALDO DE SALAR
IO DO MES DE OUTUBRO, PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS, QUAL SEJ
A, ATE O DIA 06 DE OUTUBRO DE 2014, DATA EM QUE A AUTORA MANIFEST
OU QUE FOI DISPENSADA, NAO SE INSURGINDO A REQUERIDA, UMA VEZ QUE
NAO COLACIONOU AOS AUTOS O DECRETO DE EXONERACAO DA AUTORA. DE I
GUAL MODO, O PEDIDO DE PAGAMENTO DA GRATIFICACAO NO VALOR DE R$ 2
00,00 (DUZENTOS REAIS) REFERENTE AO MES DE SETEMBRO, HA QUE SER D
EFERIDO, RESSALVANDO-SE APENAS QUE OS 20 (VINTE) DIAS DA GRATIFIC
ACAO, JA FORAM PAGOS, O QUE VERIFICO POR SIMPLES CALCULO ARITMETI
CO AO ANALISAR O SALDO DE SALARIO (RESCISAO) NO IMPORTE DE R$ 616
,00 (SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS). PORTANTO, E DEVIDO A AUTORA O
VALOR CORRESPONDENTE A 10 (DEZ) DIAS DA GRATIFICACAO MENCIONADA
EM RELACAO AO MES DE SETEMBRO E MAIS O MES DE OUTUBRO DO ANO DE 2
014, PROPORCIONAL AOS DIAS TRABALHADOS, QUAL SEJA, ATE 06/10/2014
. NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DE FGTS, ACRESCIDO DE MULTA DE 40%
(QUARENTA POR CENTO), TENHO QUE SE TRATA DE VERBA RESCISORIA TIPI
CAMENTE CELETISTA. RESSALTE-SE QUE A RELACAO ENTRE O SERVIDOR COM
ISSIONADO E A ADMINISTRACAO TEM INDOLE ADMINISTRATIVA, ESCAPANDO
DA INCIDENCIA DA CLT, NAO SENDO, PORTANTO, APLICADAS AS VERBAS TI
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