10.001 resultados encontrados para quarenta por cento - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
1917/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Fevereiro de 2016 atenção da secretaria. 1411 acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento); Das intimações/notificações da reclamada b) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente sobre repercussão da diferença de comissões sobre 13º salário e Defiro pedido formulado pela reclamada para que
2250/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 355 depósitos de FGTS de todo o período, inclusive sobre verbas com remuneração mensal de R$ 800,00, saldo de salário de rescisórias, acrescidas da multa de 40% (quarenta por cento); férias dezembro de 2015 (4 dias); aviso prévio indenizado (30 dias); vencidas e proporcionais + 1/3; 13.º salário e multas dos arts. 467 e depósitos de FGTS de todo o período, inclu
2266/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017 706 admissão em 27/10/2014, demissão em 04/12/2015, na função de dias); depósitos de FGTS de todo o período, inclusive sobre verbas operadora de telemarketing, com remuneração mensal de R$ rescisórias, acrescidas da multa de 40% (quarenta por cento); férias 800,00, saldo de salário de dezembro de 2015 (4 dias); aviso prévio vencidas e proporcionais + 1/3; 13.º
2328/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Outubro de 2017 1739 salarial do respectivo pagamento, condeno a reclamada ao período com acréscimo do adicional legal ou convencional (Súmula pagamento de repercussão das horas extras sobre férias acrescidas nº 437 do C. TST). de 1/3, 13º salário (Súmula nº 45 do C. TST), repouso semanal Com tais considerações, condeno a reclamada ao pagamento de 01 remunerado (Súmula nº
1968/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2016 1814 b) há compatibilidade entre a norma aplicada e os princípios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias das Cervejas, Vinhos, Direito do Trabalho. A matéria regida pelo artigo 475-J do CPC está Águas Minerais, Aguardentes, Destilados, Sucos, Refrigerantes e expressamente disciplinada pelo art. 883 da CLT. Decisão regional Bebidas em Geral do Estado de Pernamb
2624/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2018 3454 mínimo legal, uma vez que trabalhava três domingos por mês até Desse modo, condeno a reclamada ao pagamento de repercussão 21h40min e na segunda-feira seguinte iniciava o labor às 08h30min. das horas extras sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS acrescido de multa Aplicando, por analogia, a norma contida
2273/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1336 Para ao final requerer o pagamento: 20.8 - verbas rescisórias da demissão imotivada, férias 20.1 - deferir os benefícios da Justiça Gratuita. proporcionais e 13º salário proporcional, mais a liberação do FGTS, no Código 01, mais a multa de 40%. 20.2 - a anulação do pedido de demissão, revertendo a causa da rescisão para a dispensa imotivada, com o pagamen
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 4936 c) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) incidente FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento); sobre repercussão da diferença de comissões no 13º salário e nas m) FGTS acrescido de multa de 40% (quarenta por cento) sobre férias gozadas e pagas durante o contrato; repercussão da dobra dos domingos e feriados incidente no 13º d) 03 (tr�
2547/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 4651 c) diferença salarial mensal e repercussão sobre aviso prévio, férias básico da autora e repercussão sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido de multa de 40% acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS acrescido da multa de 40%, (quarenta por cento), limitada tal condenação ao período de limitada a condenação ao período de
3653/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2124 a) indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil sucumbenciais pelo autor. reais); Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00, b) diferença da parcela variável, a qual deve atingir o valor de R$ calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado 5.000,00 (cinco mil reais) por mês, e repercussão sobre aviso em R$