TJGO 18/11/2016 - Pág. 3404 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2152 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 18/11/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 21/11/2016
ICA E MEDIDA SALUTAR, UMA VEZ QUE ESTES AGENTES, EM GERAL, CONSEG
UEM OBTER INFORMACOES QUE CONDUZAM A PROVIDENCIAS EFETIVAS COM VI
STAS A LOCALIZACAO DO DEVEDOR. SENDO ASSIM, REPUTO NECESSARIA A T
ENTATIVA DE CITACAO, ATRAVES DE OFICIAL DE JUSTICA, DA EMPRESA EX
ECUTADA E, APOS, SE FOR CONSTATADA A IMPOSSIBILIDADE DE CITACAO D
A PESSOA JURIDICA NO LOCAL INDICADO NA INICIAL, SEJA TENTADA SUA
CITACAO NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NOS ENDERECOS FO
RNECIDOS AS FLS. 37/39, COM FULCRO NO ART. 242 DO CPC. ANTE O EXP
OSTO, INDEFIRO, POR ORA, O REDIRECIONAMENTO DA EXECUCAO FISCAL, A
O PASSO QUE TORNO NULA A CITACAO POR EDITAL DE FLS. 15/16. DETERM
INO A CITACAO DA PESSOA JURIDICA EXECUTADA, NO ENDERECO CONSTANTE
DA INICIAL E, CASO NAO SEJA ENCONTRADA, SEJA PROMOVIDA A SUA CIT
ACAO PESSOAL NA PESSOA DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, NO ENDERECO
DAS PESSOAS FISICAS (FLS. 37/39). ANTES, CONTUDO, INTIME-SE A PA
RTE EXEQUENTE PARA RECOLHER AS CUSTAS DE LOCOMOCAO. SAO LUIS DE M
ONTES BELOS, 9 DE NOVEMBRO DE 2016. PETER LEMKE SCHRADER JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 232798-66.2014.8.09.0146
AUTOS NR. : 222
NATUREZA
: EXECUCAO FISCAL
EXEQUENTE
: UNIAO
EXECUTADO
: CENTRO EDUCACIONAL MONTES BELOS LTDA
ADV EXEQTE
: 13207 GO - ADRIANA GOMES DE PAULA
DESPACHO
:
E CEDICO QUE A EXCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE DESTINA-SE AO RECONHE
CIMENTO DE NULIDADES FORMAIS DO TITULO EXECUTIVO, NOS CASOS EM QU
E O JUIZ, DE OFICIO, POSSA CONHECER DA MATERIA DE PLANO, E NAO PA
RA QUESTOES QUE NECESSITEM DE DILACAO PROBATORIA. ASSIM, A EXCECA
O DE PRE-EXECUTIVIDADE, COMO MEDIDA EXCEPCIONAL QUE E, VEM SENDO
ACEITA, PELA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA, NOS CASOS DE FLAGRANTE VI
CIO DO TITULO QUE SE QUER EXECUTAR. COM EFEITO, A EXCECAO DE PREEXECUTIVIDADE SOMENTE PODERA SER EFICAZMENTE MANEJADA PARA ARGUIC
AO DE MATERIAS DE ORDEM PUBLICA, QUAIS SEJAM, AQUELAS EM QUE O MA
GISTRADO DELAS PODERA CONHECER DE OFICIO. NO CASO DOS AUTOS, O EX
ECUTADO PROCURA COMBATER O TITULO EXECUTIVO ATRAVES DA REFERIDA E
XCECAO DE PRE-EXECUTIVIDADE, ALEGANDO QUE A DEVEDORA ERA ISENTA D
O PAGAMENTO DO TRIBUTO EM EXECUCAO POR FORCA DA LEI N. 11.096/200
5. ALEM DISSO, BUSCA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE REC
URSOS ORIUNDOS DO FIES E ADEQUACAO DA PENHORA SOBRE O FATURAMENTO
DA EMPRESA. SOBRE AS DUAS ULTIMAS ALEGACOES, NOTO QUE A INSURGEN
CIA DA PARTE EXECUTADA NAO TEM FUNDAMENTO, UMA VEZ QUE NAO FORAM
DETERMINADAS NOS PRESENTES AUTOS AS PENHORAS SOBRE VALORES ORIUND
OS DO FIES E SOBRE FATURAMENTO DA PESSOA JURIDICA. COM RELACAO A
AFIRMACAO DE QUE A EXECUTADA ERA ISENTA AO PAGAMENTO DO TRIBUTO E
M EXECUCAO EM RAZAO DA ADESAO AO PROUNI, CUMPRE TECER ALGUMAS CON
SIDERACOES. A LEI N. 11.096/2005, AO INSTITUIR O PROGRAMA UNIVERS
IDADE PARA TODOS - PROUNI, ESTABELECEU A POSSIBILIDADE DE INSTITU
ICAO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR ADERIR AO PROGRAMA, DEVENDO CUMPR
IR OS REQUISITOS PREVISTOS EM SEU ART. 5, NOS SEGUINTES TERMOS: A
RT. 5O A INSTITUICAO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR, COM FINS LUCRATI
VOS OU SEM FINS LUCRATIVOS NAO BENEFICENTE, PODERA ADERIR AO PROU
NI MEDIANTE ASSINATURA DE TERMO DE ADESAO, CUMPRINDO-LHE OFERECER
, NO MINIMO, 1 (UMA) BOLSA INTEGRAL PARA O EQUIVALENTE A 10,7 (DE
Z INTEIROS E SETE DECIMOS) ESTUDANTES REGULARMENTE PAGANTES E DEV
IDAMENTE MATRICULADOS AO FINAL DO CORRESPONDENTE PERIODO LETIVO A
NTERIOR, CONFORME REGULAMENTO A SER ESTABELECIDO PELO MINISTERIO
DA EDUCACAO, EXCLUIDO O NUMERO CORRESPONDENTE A BOLSAS INTEGRAIS
CONCEDIDAS PELO PROUNI OU PELA PROPRIA INSTITUICAO, EM CURSOS EFE
TIVAMENTE NELA INSTALADOS. 1O O TERMO DE ADESAO TERA PRAZO DE VIG
ENCIA DE 10 (DEZ) ANOS, CONTADO DA DATA DE SUA ASSINATURA, RENOVA
VEL POR IGUAIS PERIODOS E OBSERVADO O DISPOSTO NESTA LEI. POR SUA
VEZ, O ARTIGO 8 DA REFERIDA LEI CONFERE A INSTITUICAO QUE ADERIR
Documento Assinado Digitalmente
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