TJGO 14/12/2016 - Pág. 116 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2169 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 14/12/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 15/12/2016
ANTE MELHOR ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, SENAO VEJAMOS: EMENTA A
PELACAO CIVEL - ACAO DE COBRANCA - EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGA
MENTO DO MERITO - NAO-RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - NECESSID
ADE DE INTIMACAO PESSOAL DA PARTE - CARTA COM AVISO DE RECEBIMENT
O - MEIO HABIL - EXTINCAO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO CONFIRMACAO DA SENTENCA. A JURISPRUDENCIA DO STJ TEM ENTENDIDO QU
E, PARA A EXTINCAO DO FEITO POR FALTA DE PREPARO INICIAL, E IMPRE
SCINDIVEL A INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR DA ACAO, PARA QUE, EM 48 H
ORAS, RECOLHA AS CUSTAS PROCESSUAIS, EVITANDO-SE, ASSIM, QUE A PA
RTE SEJA INJUSTAMENTE PREJUDICADA PELA DESIDIA DO SEU PATRONO.COM
EFEITO, NOS TERMOS DO ART. 267, 1, DO CPC, O QUAL SE APLICA, POR
ANALOGIA, AO PRECEITO DO ART. 257, DO REFERIDO CODEX, QUE DISPOE
SOBRE O CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO NAS HIPOTESES DE NAO PAGAME
NTO DAS CUSTAS INICIAIS, E INDISPENSAVEL A INTIMACAO PESSOAL DO A
UTOR, ANTES DE SER EXTINTO O FEITO, PELA AUSENCIA DO REFERIDO REC
OLHIMENTO. TAL INTIMACAO PODE SER, PERFEITAMENTE, POR MEIO DE CAR
TA COM AVISO DE RECEBIMENTO, INEXISTINDO EXIGENCIA LEGAL DE QUE S
E REALIZE ATRAVES DE OFICIAL DE JUSTICA. NO CASO EM TELA, TAL PRO
VIDENCIA FOI DEVIDAMENTE CUMPRIDA, TENDO A APELANTE SIDO INTIMADA
PESSOALMENTE, ATRAVES DE CARTA POSTAL, ACERCA DA DECISAO QUE DET
ERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS, SOB PENA DE INDEFERI
MENTO DA SUA PETICAO INICIAL E CANCELAMENTO DA DISTRIBUICAO. ASSI
M, NAO HA DUVIDA DE QUE A INTIMACAO PESSOAL DA REQUERENTE, POR ME
IO DE CARTA POSTAL, CUMPRIU EXATAMENTE O MANDAMENTO CONTIDO NO 1,
DO ART. 267, DO CPC, IMPONDO-SE A CONFIRMACAO DA R. SENTENCA PRI
MEVA. (TJ-MG 100400705978570011 MG 1.0040.07.059785-7/001 (1), RE
LATOR: EDUARDO MARINE DA CUNHA, DATA DE JULGAMENTO: 13/11/2008, D
ATA DE PUBLICACAO: 02/12/2008) E O CASO, POIS, DE SE APLICAR A SA
NCAO PREVISTA NO ARTIGO 485, INCISO IV, DO NCPC, O JUIZ NAO RESOL
VERA O MERITO QUANDO VERIFICAR A AUSENCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONS
TITUICAO E DE DESENVOLVIMENTO VALIDO E REGULAR DO PROCESSO. PELO
EXPOSTO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISO IV, DO NOVO CODIGO DE PRO
CESSO CIVIL, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIACAO DE MERITO. S
EM CUSTAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRANSITO E
M JULGADO DA SENTENCA, ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PR
AXE. ALVORADA DO NORTE, 07/12/2016. PEDRO HENRIQUE GUARDA DIAS JU
IZ SUBSTITUTO &
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERIDO
REQUERENTE
ADV REQDO
ADV REQTE
:
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:
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503410-56.2009.8.09.0005 ( 200905034109 )
591
COBRANCA
MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS
CELIA RODRIGUES DE SALES SOUSA
30797 GO - KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
22314 GO - EDUARDO BITTENCOURT BARREIROS
34338 DF - DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AUTOS N 200905034109
REQUERENTE: CELIA RODRIGUES DE SALES SOUSA ADVOGADO: DR. EDUARDO
BITTENCOURT BARREIROS REQUERIDO: MUNICIPIO DE DAMIANOPOLIS ADVOG
ADO: DR. JOSE ELITON DE FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO (A): DRA. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI JUIZ DE DIREITO:
DR. JOVIANO CARNEIRO NETO AOS QUATORZE DIAS DO MES DE AGOSTO DO A
NO DE DOIS MIL E QUINZE (14/08/2015) , NESTA CIDADE E COMARCA DE
ALVORADA DO NORTE, NA SALA DE AUDIENCIAS DO EDIFICIO DO FORUM LOC
AL, ONDE SE ACHAVA PRESENTE O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. JOVIANO CA
RNEIRO NETO , COMIGO ASSISTENTE DE SEU CARGO ABAIXO ASSINADO. REA
LIZADO O PREGAO, VERIFICOU-SE A AUSENCIA DA PARTE AUTORA, PRESENT
E SEU PROCURADOR, E PRESENCA DO REQUERIDO MUNICIPIO DE DAMIANOPOL
IS, CONJUNTAMENTE COM SEU PROCURADOR, AUSENTE O REQUERIDO BANCO D
O BRASIL S/A. ABERTA AUDIENCIA, NAO FOI POSSIVEL BUSCAR A CONCILI
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