TJGO 11/01/2017 - Pág. 2497 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2187 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 11/01/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 12/01/2017
HOZANA MARIA SOUSA SILVA CHAGAS
STEFANE APARECIDA DA SILVA
HERDEIRO
: HOZANA SOUSA SILVA CHAGAS
GLEIZIELE CHAGAS DE SOUSA
GLEIZIANE CHAGAS DE SOUSA
ADV REQTE
: 32048 GO - EDGARD DO COUTO MASCARENHAS
34015 GO - FERNANDA FERREIRA ALENCAR
8123
GO - MOZAIR JOSE DE OLIVEIRA
44132 GO - NEI CALDERON
DESPACHO
:
GOIANIA ST OESTE - 8 VARA CIVEL (1 JUIZ) PROTOCOLO: 201202395532
DESPACHO: MANTENHO A DECISAO GUERREADA POR SEUS PROPRIOS FUNDAMEN
TOS (ART. 485, 7, C.P.C.). NAO HA MAIS JUIZO DE ADMISSIBILIDADE N
ESTE GRAU DE JURISDICAO (1.010 3 CPC). INTIME-SE A PARTE APELADA
PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZOES. APOS, COM OU
SEM ELAS, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTICA, OB
SERVADAS AS CAUTELAS DE PRAXE. GOIANIA, 14/12/2016 CLAUDINEY ALVE
S DE MELO JUIZ DE DIREITO FFM
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
: 438284-18.2009.8.09.0051 ( 200904382847 )
: 2706
: NULIDADE DE ATO JURIDICO
: JAIME RODRIGUES DE OLIVEIRA
MARGARIDA DAS GRACAS BRITO DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: FRANCELINO DE OLIVEIRA FILHO
ZEFERINO VIEIRA DA SILVA
LEONICIA EVARISTO DE MENDANHA SILVA
1 TABELIONATO DE NOTAS DE ANAPOLIS
CURADOR
: FLAVIO MOREIRA DE MELO
ADV REQTE
: 28332 GO - JERONIMO NUNES RESENDE
11653 GO - ORLEY MARTINS VAZ
ADV REQDO
: 14805 GO - BELMIRO DE OLIVEIRA CAMPOS
5263
GO - GLEITON LUIZ SILVA
15815 GO - ADEMAR LOPES DA FONSECA
DESPACHO
:
GOIANIA ST OESTE - 8 VARA CIVEL (1 JUIZ) PROTOCOLO: 200904382847
DESPACHO: REITERO AS DETERMINACOES DO PRIMEIRO PARAGRAFO DO DESPA
CHO DE FLS. 425. NAO TENDO HAVIDO CONCORDANCIA EXPRESSA DO ADVOGA
DO DO 7 TABELIONATO DE NOTAS DE GOIANIA, CREDOR DE HONORARIOS DE
SUCUMBENCIA, E TENDO POR INAPLICAVEL O INSTITUTO DA MORATORIA LEG
AL AO RITO DE CUMPRIMENTO DE SENTENCA, DEIXO DE ACOLHER O PEDIDO
DE FLS. 428. VERIFICANDO QUE NENHUM VALOR FOI ENCONTRADO EM CONTA
DO 1 TABELIONATO DE NOTAS DE ANAPOLIS (FLS. 413), CABE ADMITIR A
CONSTRICAO EM CONTA PESSOAL DO RESPECTIVO TITULAR, COMO POSTULAD
O AS FLS. 430-431, POIS QUE INEXISTE SEPARACAO ENTRE AS RESPONSAB
ILIDADES DE UM E DE OUTRO. NESSE SENTIDO: AGRAVO INTERNO EM APELA
CAO CIVEL. ACAO CAUTELAR DE EXIBICAO DE DOCUMENTOS. PRELIMINAR. A
USENCIA DE FUNDAMENTACAO. CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS. PESSOA
FORMAL. AUSENCIA DE PERSONALIDADE JURIDICA. ILEGITIMIDADE PASSIV
A CONFIGURADA. I- NAO TEM RESPALDO A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AT
O IMPUGNADO POR AUSENCIA DE FUNDAMENTACAO, UMA VEZ QUE DEIXOU CLA
RO ESTE RELATOR, DE FORMA SATISFATORIA, O MOTIVO QUE O LEVOU A NE
GAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. II- O TABELIONATO NAO DE
TEM PERSONALIDADE JURIDICA PARA RESPONDER PELOS ATOS DECORRENTES
DOS SERVICOS NOTARIAIS, SENDO A RESPONSABILIDADE PESSOAL DO TITUL
AR DA SERVENTIA, EM CONSONANCIA COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 16 A 2
1 DA LEI N 6.015/73, MOTIVO PELO QUAL A MANUTENCAO DA SENTENCA EX
TINTIVA, QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SERVENTIA EM Q
UESTAO, E MEDIDA QUE SE IMPOE. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E IMPROVI
DO. (TJGO, APELACAO CIVEL 31327-14.2013.8.09.0023, REL. DR(A). JO
SE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, JULGADO EM 10/03/2015, DJ
E 1749 DE 18/03/2015). GRIFEI. ACOLHENDO, PORTANTO, REFERIDO PLEI
TO, DETERMINO A REALIZACAO DE PENHORA ELETRONICA, VIA BACENJUD, O
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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