TJGO 17/01/2017 - Pág. 2146 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2191 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 17/01/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 18/01/2017
EITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
IMPETRANTE
: 425899-88.2015.8.09.0128
: 886
: MANDADO DE SEGURANCA
: ANDREIA OLIVEIRA DA COSTA
GRAZIELE MAIRA REIS DUTRA SILVA
SIMONE PAULA INACIO DE ATAIDES
MARIA BERENICE PEREIRA DA SILVA
ELIDA GOMES VENANCIO
MARIA WENIA FONSECA DE MELO
KELI PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES
ALESSANDRA SOUZA ALVES
ODILON FRANCISCO GOMES
IMPETRADO
: PREFEITO DO MUNICIPIO DE PLANALTINA DE GOIAS
ADV IMPTE
: 46297 DF - LEONNARDO LEMOS PRADO
DESPACHO
:
ANTES DE ADENTRAR AO MERITO, PASSO A ANALISE DA PRELIMINAR LEVANT
ADA EM SEDE DE INFORMACOES PELA IMPETRADA. DA IMPOSSIBILIDADE JUR
IDICA DO PEDIDO. ALEGA O IMPETRADO EM SUA INFORMACAO, PRELIMINARM
ENTE, CARENCIA DA ACAO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO, O
AO FUNDAMENTO DE QUE AUTORA SE ENCONTRA CLASSIFICADA NO CERTAME P
ARA AS VAGAS DESTINADAS AO CADASTRO RESERVA, E QUE DE ACORDO COM
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DE NOSSOS TRIBUNAIS SUPERIORES, POSSUI A
IMPETRANTE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. SUSTENTA, AINDA, QUE MES
MO DIANTE DAS DESISTENCIAS DOS CANDIDATOS CONVOCADOS A AUTORA NAO
SE ENCONTRA DENTRO DO NUMERO DAS VAGAS REMANESCENTES, DESSE MODO
REQUER A EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO. SEM RAZAO, C
ONTUDO. O ORDENAMENTO JURIDICO PREVE EXPRESSAMENTE A POSSIBILIDAD
E DE SE IMPETRAR MANDADO DE SEGURANCA CONTRA ATO TIDO COMO ILEGAL
OU ABUSIVO COMETIDO POR AUTORIDADE PUBLICA, CONFORME LEI 12.016/
09 E ARTIGO 5, INCISO LXIX, DA CONSTITUICAO FEDERAL. SE HA OU NAO
OFENSA AO DIREITO LIQUIDO E CERTO ALEGADO, TRATA-SE DE MERITO E
LA SERA ANALISADO. DE MAIS A MAIS, NAO SE PODE ESQUECER QUE, NOS
TERMOS DO PRINCIPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO PODER J
UDICIARIO, A LEI NAO EXCLUIRA DA APRECIACAO DO PODER JUDICIARIO L
ESAO OU AMEACA A DIREITO. DESSE MODO, REJEITO A PRELIMINAR DE CAR
ENCIA DA ACAO POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. EXPUNGIDA A
QUESTAO PRELIMINAR, E ESTANDO PRESENTES AS CONDICOES DA ACAO E O
S PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE FORMA ESCORREITA, PASSO, ENTAO, AO
EXAME DO MERITUM CAUSAE. CUIDAM-SE OS AUTOS, DE MANDADO DE SEGURA
NCA COM PEDIDO LIMINAR, QUE VISA OBTER DETERMINACAO JUDICIAL AO I
MPETRADO PARA PROCEDER A CONVOCACAO E POSSE DAS AUTORAS NO CARGO
DE MAGISTERIO NIVEL I (COD. 400), AO QUAL OBTIVERAM APROVACAO EM
141, 142, 143, 147, 148, 158, 181 265 E 380 LUGARES, RESPECTIVAME
NTE, NO CERTAME PROMOVIDO PELO REU EM 2011, FACE A PREVISAO EDITA
LICIA DE 60 (SESSENTA) VAGAS PARA PROVIMENTO IMEDIADO E 180 (CENT
O E OITENTA) PARA CADASTRO RESERVA. SUSTENTAM AS AUTORAS QUE, EM
RAZAO DA DESISTENCIA DOS CANDIDATOS CONVOCADOS, ESTARIAM DENTRO D
AS VAGAS REMANESCENTES, ASSIM COMO EM RAZAO DA CONVOCACAO DE TEMP
ORARIOS PARA O EXERCICIO DO CARGO, RESTA CONFIGURADO, ASSIM, O SE
U DIREITO SUBJETIVO A CONVOCACAO E POSSE. POIS BEM. O MANDADO DE
SEGURANCA, COMO SABIDO, E DESTINADO A AFASTAR OFENSA A DIREITO SU
BJETIVO LIQUIDO E CERTO, ATRAVES DE ORDEM CORRETIVA OU IMPEDITIVA
DA ILEGALIDADE, DESDE QUE, CLARAMENTE, DEMONSTRADA A SUA VIOLACA
O OU AMEACA DE LESAO. DESTA FORMA, O MANDADO DE SEGURANCA E UMA A
CAO UTILIZADA PARA CORRIGIR AS ILEGALIDADES OU ABUSOS COMETIDOS P
ELOS ORGAOS ESTATAIS OU AQUELES EM FUNCAO DO PODER PUBLICO. ESTA
PREVISTO NO ARTIGO 5, LXIX DA CONSTITUICAO FEDERAL DE 1988 E NA L
EI N 12.016/09 E VISA PROTEGER A LIQUIDEZ E A CERTEZA DE UM DIREI
TO, INDIVIDUAL OU COLETIVO, LESADO OU AMEACADO DE LESAO, POR ATO
DE AUTORIDADE ATRAVES DE ACAO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL/CIVEL E
SUMARIA. ADEMAIS, EXIGE-SE PROVA PRE-CONSTITUIDA DO DIREITO LIQUI
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