TJGO 18/01/2017 - Pág. 2153 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2192 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 18/01/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 19/01/2017
DO PROCESSO. COMPULSANDO OS AUTOS ENTENDO QUE A PARTE CONTESTANT
E/RECONVINTE NAO CONSEGUIU COMPROVAR OS REQUISITOS ENSEJADORES DA
CONCESSAO DA TUTELA DE URGENCIA. ALEGACOES DE SUPRESSAO E DE PER
IGO DA UTILIZACAO DA AREA ONDE SERAO INSTALADAS AS TORRES NAO POD
EM SUSTENTAR A ALEGACAO DE URGENCIA, POIS EM TESE, A AREA DE INST
ALACAO DAS TORRES E DE TODOS OS SEUS EQUIPAMENTOS DEVE SER RESERV
ADA PARA SERVIDAO, ALEM DE QUE ESTA FAIXA DE TERRA SERVIU DE PARA
METRO PARA A INDENIZACAO. AS INSTALACOES DAS TORRES DE LINHAS DE
TRANSMISSAO FAZEM PARTE DO PROJETO EXECUTIVO DO EMPREENDIDO QUE E
MONITORADO E APROVADO PELA ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELE
TRICA, CONFORME SE VERIFICA DO CONTRATO DE CONCESSAO DE FLS. 31/5
3, ESPECIFICAMENTE NA CLAUSULA OITAVA (FLS. 48). PORTANTO, INDEFI
RO DE TUTELA DE URGENCIA. NO TOCANTE A PRELIMINAR DE AUSENCIA DE
DOCUMENTO ESSENCIAL, ENTENDO QUE A INICIAL OBEDECEU TODOS OS REQU
ISITOS, TENDO ACOSTADO COPIA DO DIARIO OFICIAL (FLS. 68) QUE DECL
AROU DE UTILIDADE PUBLICA PARA INSTITUICAO DE SERVIDAO ADMINISTRA
TIVA, A AREA DE TERRA NECESSARIA A PASSAGEM DA LINHA DE TRANSMISS
AO, E JUNTOU AINDA, PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO DO IMOVEL, CUJA
AREA SERA IMPLEMENTADA A SERVIDAO ADMINISTRATIVA, RAZAO PELA QUAL
RECHACO A PRELIMINAR LEVANTADA. NO TOCANTE AO PEDIDO DE INEXISTE
NCIA DE PLURALIDADE DO POLO PASSIVO, OBSERVO QUE A AUTORA ALEGA Q
UE EM LEVANTAMENTOS PRELIMINARES TOMOU CONHECIMENTO DA EXISTENCIA
DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO ENTRE OS CONTESTANTES E AS PESSOAS D
E MAURO PEREIRA DUARTE E SUA ESPOSA MARIA CANDIDA NUNES DUARTE. E
MBORA OS CONTESTANTES ALEGUEM QUE O CONTRATO DE ARRENDAMENTO SEJA
REFERENTE A AREA DIVERSA, ENTENDO POR BEM, PARA ASSEGURAR EVENTU
AIS DIREITOS DE TERCEIROS, MANTE-LOS NO POLO PASSIVO DA ACAO. SOB
RE O PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALOR, OBSERVO QUE OS CONTESTANTES
RESISTEM A PRETENSAO DO AUTOR, REQUERENDO A IMPROCEDENCIA DO PED
IDO DE SERVIDAO. DESTA FEITA, ENTENDO INCOMPORTAVEL O DEFERIMENTO
DE LEVANTAMENTO DE VALOR NESSA FASE PROCESSUAL. SUPERADAS AS PRE
LIMINARES E APRECIADOS TODOS OS PEDIDOS, DETERMINO A CITACAO DOS
REQUERIDOS MAURO PEREIRA DUARTE E SUA ESPOSA MARIA CANDIDA NUNES
DUARTE NO ENDERECO INDICADO A FLS. 171, FICANDO A CARGO DA AUTORA
O RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INTIMEM-SE. URUACU, 19 DE DEZEMBRO DE
2016. GEOVANA MENDES BAIA MOISES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
430006-06.2015.8.09.0152
501
ORDINARIA
BELO MONTE TRANSMISSORA DE ENERGIA SPE SA
CARLOS JOSE DONEGA
SEILA DAS GRACAS FERREIRA ROSA DONEGA
MAURO PEREIRA DUARTE
MARIA CANDIDA NUNES DUARTE
ADV REQTE
: 39065 GO - CRISTIANO AMARO RODRIGUES
39105 GO - MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA
ADV REQDO
: 21440 GO - RODRIGO RODOLFO FERNANDES
DESPACHO
:
NOS TERMOS DA DECISAO DE FLS 264/268 FICA A PARTE AUTORA INTIMADA
PARA RECOLHER AS DESPESAS POSTAIS PARA CITAR A PARTE REQUERIDA NO
PRAZO DE CINCO DIAS.
NR. PROTOCOLO
: 355418-91.2016.8.09.0152
AUTOS NR. : 507
NATUREZA
: EXECUCAO
EXEQUENTE
: ALBERTINE DE PAULA SOUZA
EXECUTADO
: HANS HENRIQUE VITALINO HAASE
ADV EXEQTE
: 26049 GO - FILIPE AUGUSTO DE FREITAS QUEIROZ
DESPACHO
:
PROTOCOLO N201603554186 DESPACHO CITE-SE A PARTE DEVEDORA, PARA,
NO PRAZO DE 3 (TRES) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DIVIDA, CIENTIF
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
2153 de 2226