TJGO 23/01/2017 - Pág. 497 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2195 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 23/01/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017
. "PRISAO PREVENTIVA. FUGA DO PACIENTE. SE O ACUSADO, APOS A PRAT
ICA DO CRIME, EVADE-SE DO DISTRITO DE CULPA, A ALTERNATIVA E A DE
CRETACAO DA PRISAO PREVENTIVA." (RSE N 5.400-7/220, REL. DES. MES
SIAS DE SOUZA COSTA, IN DJGO N 12.304, DE 08-05-1.996). "RECURSO
EM SENTIDO ESTRITO. FURTO. EVASAO DO ACUSADO PRISAO PREVENTIVA. A
PLICACAO DA LEI PENAL. A EVASAO DO ACUSADO, COLOCANDO-SE FORA DO
DISTRITO DA CULPA, CARACTERIZA A SUA INTENCAO DE FURTAR-SE A APLI
CACAO DA LEI, EXTERIORIZANDO UMA DAS CIRCUNSTANCIAS ELENCADAS NO
ARTIGO 312 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PROVI
DO, A UNANIMIDADE DE VOTOS." (RSE N 8283-6/220, REL. DES. GERALDO
SALVADOR DE MOURA, IN DJGO N 14.378, DE 22-10-2.004). 28. NO CAS
O SUB JUDICE, VERGANDO-ME AO ACERVO PROBATORIO CARREADO AO FEITO
E EM CONSONANCIA COM O SISTEMA NORMATIVO PROCESSUAL PENAL PATRIO,
RESTA DEMONSTRADO DE FORMA LIMPA E TRANSLUCIDA NOS AUTOS AS CIRC
UNSTANCIAS QUE AUTORIZAM A OUTORGA REQUESTADA. 29. EX POSITIS, EM
FACE DE TUDO QUANTO RESTA DECLINADO SUPRA, ACOLHO A POSTULACAO D
A DILIGENTE AUTORIDADE POLICIAL PARA DECRETAR A PRISAO PREVENTIVA
DE MARIOZAN DE SOUZA MILHOMEM, PARA ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDE
M PUBLICA, A CONVENIENCIA DA INSTRUCAO PROCESSUAL E A APLICACAO D
A LEI PENAL, TUDO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ESCULPIDAS NOS AR
TIGOS 311 USQUE 313 DO ORDENAMENTO JURIDICO PROCESSUAL PENAL BRAS
ILEIRO, DETERMINANDO QUE SEJA EXPEDIDO O COMPETENTE MANDADO DE PR
ISAO, QUE DEVERA SER ENCAMINHADO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL DES
SA CIDADE PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO, E IMEDIATAMENTE REGISTRADO N
O BANCO NACIONAL DE DADOS DE MANDADOS DE PRISAO BNMP, NOS TERMOS
DO ARTIGO 289-A DA LEI DE RITOS PENAIS, REGULAMENTADO PELA RESOLU
CAO 137/2011 DO C. CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA (OFICIO CIRCULAR
N 027/2012-DIP). 30. A VALIDADE DO DOCUMENTO E 31/05/2023. 31. IN
TIME-SE. CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 13 DE JANEIRO DE 2017.
ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
: 291885-96.2016.8.09.0011
: 2185
: ACAO PENAL
: HUGO GODOI LOPES DE SOUSA
IGOR GODOI LOPES DE SOUSA
VITIMA
: SAUDE PUBLICA
ADV ACUS
: 36247 GO - JARBAS RODRIGUES SILVA JUNIOR
20234 GO - ROSANGELA DE ANDRADE A DA COSTA
DESPACHO
:
AUTOS PROTOCOLIZADOS SOB O N : 201602918850 ACUSADOS : IGOR GODOI
LOPES DE SOUSA E OUTROS NATUREZA : ACAO PENAL DECISAO I RELATORI
O VERSAM OS PRESENTES AUTOS SOBRE ACAO PENAL DE INICIATIVA PUBLIC
A INCONDICIONADA AFORADA NESTE JUIZO EM DESPROVEITO DE IGOR GODOI
LOPES DE SOUSA E HUGO GODOI LOPES DE SOUSA, SATISFATORIAMENTE IN
DIVIDUALIZADOS, INCURSIONANDO-OS NAS PENITENCIAS DO ARTIGO 33, CA
PUT, DA LEI ANTIDROGAS; ARTIGO 12 DA LEI N 10.826/2003, NA FORMA
DO ARTIGO 69 DO CODIGO PENAL. 02.EXORDIAL ACUSATORIA COLIGIDA AS
LAUDAS 02 USQUE 06 DESTES AUTOS. 03.DETERMINADA A NOTIFICACAO DOS
IMPUTADOS PARA A APRESENTACAO DA DEFESA PRELIMINAR, NOS TERMOS D
O ARTIGO 55 DA LEI ANTIDROGAS, A LAUDA 64 DESTE PROCEDIMENTO. 04.
MANDADOS DE NOTIFICACAO CUMPRIDOS EM 04/10/2016 CONSOANTES CERTID
OES JUNGIDAS AS FOLHAS 122 E 124. 05.DEFESAS PRELIMINARES CARREAD
AS AS LAUDAS 126/128 E 130/132, INTEMPESTIVAMENTE, ATRAVES DE DEF
ENSOR CONSTITUIDO. 06.A PERSECUTIO CRIMINI IN JUDICIO FOI INICIAD
A E ENCERRADA EM 07/12/2016 (FL. 177). 07. FOI EFETIVADA CONCLUSA
O DOS AUTOS EM EPIGRAFE EM 09/01/2017 PARA PROLATACAO DA SENTENCA
DE MERITO. SUCINTAMENTE JOEIRADOS. FUNDAMENTO E DECIDO. II FUNDA
MENTACAO 08. POIS BEM, COMPULSANDO DETIDAMENTE OS AUTOS EM TESTIL
HA COM O OBJETIVO DE PROLATAR SENTENCA DE MERITO NO CASO EM ESTUD
O, OBSERVA-SE DA MIDIA ACOSTADA A FOLHA 178 DO FEITO EM ANALISE,
QUE OS INCREPADOS HUGO GODOI LOPES DE SOUSA E IGOR GODOI LOPES DE
SOUSA CONSTITUIRAM UM UNICO PROCURADOR PARA PATROCINAR A DEFESA
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