TJGO 27/01/2017 - Pág. 2274 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
AURE O SEU PODER JURISDICIONAL, SENDO-LHE A PARTIR DAI VEDADA A P
RATICA DE QUALQUER ATO INOVADOR NO PROCESSO, O QUE SOMENTE PODERA
OCORRER, NO CASO DE APELACAO E PELA REGRA DO TANTUM DEVOLUTUM QU
ANTUM APPELLATUM, ATRAVES DO TRIBUNAL AO QUAL ESTA ELE SUBORDINAD
O", LICAO QUE NAO SE DISTANCIA DA DE CANDIDO RANGEL DINAMARCO, CI
TADO POR GELSON AMARO DE SOUZA, VEZ QUE ESCOLIA ESTE QUE "A SENTE
NCA E O LIMITE E, UMA VEZ PUBLICADA, A REGRA DO EXAURIMENTO DA CO
MPETENCIA PROIBE QUE O JUIZ INOVE NO PROCESSO (CPC, ART. 463), O
QUE O IMPEDE DE APRECIAR QUALQUER QUESTAO REFERENTE A ESTE, INCLU
SIVE, OBVIAMENTE A DA COMPETENCIA ABSOLUTA. SEGUINDO A MESMA TRIL
HA PRONUNCIOU PIZZOL, PARA QUEM, "ARGUIDA OU NAO A INCOMPETENCIA
ABSOLUTA DEVE ELA SER DECLARADA PELO JUIZ ATE A PROLACAO DA SENTE
NCA. APOS A PROLACAO DESTA, ESGOTADO SEU OFICIO JURISDICIONAL (AR
T. 463, DO CPC), NAO PODE MAIS SER POR ELE DECRETADA". (ARTIGOS P
UBLICADOS NA JURIS SINTESE 43, NEW MAGISTER, CD. 40, PAG. 87). A
INTERPRETACAO HELIASTA PARA O CASU E SEMELHANTE, PODENDO-SE FAZER
O DESTAQUE, DENTRE TANTOS, DOS SEGUINTES JULGADOS QUE LHE SAO PE
RTINENTES: 52013435 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSAO SE
NTENCA. REQUERIMENTO POSTERIOR. RETIRADA DO NOME DO DEVEDOR DA SE
RASA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DEBITO REMANESCENTE NAO QUITA
DO. DIVIDA EXISTENTE. SENTENCA PUBLICADA. IMUTABILIDADE PELO JUIZ
QUE A PROFERIU. DECISAO CASSADA. RECURSO PROVIDO. CONFORME ARTIG
O 463, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, AO PUBLICAR A SENTENCA DE MER
ITO, O JUIZ CUMPRE E ACABA O OFICIO JURISDICIONAL, SO PODENDO ALT
ERA-LA EM CASOS ESPECIFICOS. APRESENTADA A PRESTACAO JURISDICIONA
L, COM A SENTENCA DE PROCEDENCIA DA ACAO DE BUSCA E APREENSAO, SE
NDO INCLUSIVE CONSOLIDADA A PROPRIEDADE DO BEM ESPECIFICADO NA EX
ORDIAL EM MAOS DO CREDOR, E DEFESO A PARTE DISCUTIR NOVAMENTE A M
ATERIA, POIS OPEROU-SE A PRECLUSAO. EXISTINDO SALDO REMANESCENTE
DA DIVIDA A SER QUITADA, NAO HA QUE SE FALAR EM CUMPRIMENTO INTEG
RAL DA OBRIGACAO CONTRAIDA, SENDO POSSIVEL A MANUTENCAO DO PATRON
IMICO DO DEVEDOR NOS ORGAOS DE PROTECAO AO CREDITO. (TJ-MT; RAI 8
9544/2009; SINOP; TERCEIRA CAMARA CIVEL; REL. DES. EVANDRO STABIL
E; JULG. 05/03/2007) 33009402 - MANDADO DE SEGURANCA. PRESENCA DO
DIREITO LIQUIDO E CERTO.A CONCESSAO DA ANTECIPACAO DA TUTELA, AP
OS A PROLACAO DA SENTENCA DE MERITO, NAO SE COMPATIBILIZA COM AS
BALIZAS DO ART. 463 DO CPC. O JUIZ NAO PODE, APOS PUBLICAR SEU AT
O DE DECISAO, MODIFICA-LO PARA NELE INCLUIR O INSTITUTO DA ANTECI
PACAO DE TUTELA. OU O FAZ NO CORPO DA SENTENCA, OU DEIXA TAL DISP
OSICAO PARA APRECIACAO DO TRIBUNAL SUPERIOR. PORTANTO, JA QUE SE
CONSTITUI DIREITO LIQUIDO E CERTO DA AUTORA A OBSERVANCIA DO DEVI
DO PROCESSO LEGAL ASSEGURADO NO ARTIGO 5, LIV DA CONSTITUICAO FED
ERAL/88, E DE SER CONCEDIDA A SEGURANCA. SEGURANCA CONCEDIDA. (TR
T 16 R.; MS 00242-2004-000-16-00-8; AC 01546/2005; REL DES MARCIA
ANDREA FARIAS DA SILVA; DJMA 23/06/2005) ESTA NA REALIDADE E, MU
TATIS MUTANDIS, EXATAMENTE A HIPOTESE ENTAO VENTILADA. ORA, AQUI
SE EXAURIU O LAVOR JURISDICIONAL COM A PROLACAO E PUBLICACAO DA D
ECISAO VERGASTADA NO RECURSO DE EMBARGOS DECLARATORIOS, DAI PORQU
E AVULTA SER ABSOLUTAMENTE INVIAVEL, COMO QUER A A./EMBARGADA, QU
ALQUER DELIBERACAO DESTA PRIMEIRA INSTANCIA SOBRE SEU CONTEUDO. D
IANTE DE TAIS PECULIARIDADES, ATE PORQUE PODERA OCORRER APELACAO
PARA A INSTANCIA AD QUEM, A QUEM SE ABRIRA ENSANCHA PARA REANALIS
AR TODO O IMBROGLIO PROCESSUAL, DEIXO DE DELIBERAR SOBRE A EXCECA
O DE FLS. 145/147. E COMO DECISAO UNIVOCA. I. E CUMPRA-SE. PALMEI
RAS DE GOIAS, 18 DE JANEIRO DE 2.017. JOSE CASSIO DE SOUSA FREITA
S JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
Documento Assinado Digitalmente
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425758-68.2016.8.09.0117
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ACAO MONITORIA
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS
FERNANDO FERREIRA PAGOTTO
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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