TJGO 27/01/2017 - Pág. 2823 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
UIZO DE UMA POSSIVEL E FUTURA INSTRUCAO PROCESSUAL. EM CASO DE IN
TIMACAO VIA CARTA PRECATORIA, DEVE CONSTAR NA MISSIVA O PRAZO DE,
NO MAXIMO, 30 (TRINTA) DIAS PARA DEVOLUCAO, HAJA VISTA A PROXIMI
DADE DA DATA DA AUDIENCIA. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO PARQUET.
URUACU, 24 DE JANEIRO DE 2017 LEONARDO NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
: 348221-85.2016.8.09.0152
AUTOS NR. : 645
NATUREZA
: DECLARATORIA DE UNIAO ESTAVEL
REQUERENTE
: MCS
REQUERIDO
: EJCDS
ADV REQTE
: 31304 GO - GABRIEL HENRIQUE DE QUEIROZ CAMPOS
DESPACHO
:
DESPACHO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INCENTIVAR E CONSOLIDAR O
APERFEICOAMENTO DOS MECANISMOS CONSENSUAIS DE SOLUCAO DE LITIGIOS
E QUE A CONCILIACAO E A MEDIACAO SAO INSTRUMENTOS EFETIVOS DE PA
CIFICACAO SOCIAL, SOLUCAO E PREVENCAO DE LITIGIOS, E QUE A SUA AP
ROPRIADA DISCIPLINA EM PROGRAMAS JA IMPLEMENTADOS NO PAIS TEM RED
UZIDO A EXCESSIVA JUDICIALIZACAO DOS CONFLITOS DE INTERESSES, A Q
UANTIDADE DE RECURSOS E DE EXECUCAO DE SENTENCAS E IMPRESCINDIVEL
A RELEVANCIA E A NECESSIDADE DE ORGANIZAR E UNIFORMIZAR OS SERVI
COS DE CONCILIACAO, MEDIANTE E OUTROS METODOS CONSENSUAIS DE SOLU
CAO DE CONFLITOS. CONSIDERANDO AINDA, O QUE DISPOE O ARTIGO 139 D
O NCPC, BEM COMO QUE A ORGANIZACAO DOS SERVICOS DE CONCILIACAO, M
EDIANTE E OUTROS METODOS CONSENSUAIS DE SOLUCAO DE CONFLITOS DEVE
SERVIR DE PRINCIPIOS E BASE PARA A CRIACAO DE JUIZES DE RESOLUCA
O ALTERATIVA DE CONFLITOS, VERDADEIROS ORGAOS JUDICIAIS ESPECIALI
ZADOS NA MATERIA, D ESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIACAO PARA O DIA _0
4/04/2017_________________, AS _____10:00_______ HORAS, A SER REA
LIZADA NO CEJUSC - (CENTRO JUDICIARIO DE SOLUCAO E CONFLITOS E CI
DADANIA), SITUADO A RUA ITALIA, QD. 03, LT. 24-A, SETOR JONAS VEI
GA (PROXIMO AO FORUM),NESTA CIDADE,DEVENDO AS PARTES E TESTEMUNHA
S SEREM INTIMADAS COM URGENCIA , DEVIDO A PROXIMIDADE DE DATA DA
AUDIENCIA. DEVE CONSTAR DOS MANDADOS DE INTIMACOES QUE AS PARTES
DEVERAO COMPARECER A AUDIENCIA ACIMA DESIGNADA, ACOMPANHADAS DE S
EUS RESPECTIVOS PROCURADORES. A CONCILIACAO SERA TENTADA SEM PREJ
UIZO DE UMA POSSIVEL E FUTURA INSTRUCAO PROCESSUAL. EM CASO DE IN
TIMACAO VIA CARTA PRECATORIA, DEVE CONSTAR NA MISSIVA O PRAZO DE,
NO MAXIMO, 30 (TRINTA) DIAS PARA DEVOLUCAO, HAJA VISTA A PROXIMI
DADE DA DATA DA AUDIENCIA. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO PARQUET.
URUACU, 24 DE JANEIRO DE 2017 LEONARDO NACIFF BEZERRA JUIZ DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTES
: 353236-35.2016.8.09.0152
: 650
: DIVORCIO CONSENSUAL
: NPAA
ASA
ADV REQTE
: 9630
GO - EDENVAL NUNES DA FONSECA
DESPACHO
:
DESPACHO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE INCENTIVAR E CONSOLIDAR O
APERFEICOAMENTO DOS MECANISMOS CONSENSUAIS DE SOLUCAO DE LITIGIOS
E QUE A CONCILIACAO E A MEDIACAO SAO INSTRUMENTOS EFETIVOS DE PA
CIFICACAO SOCIAL, SOLUCAO E PREVENCAO DE LITIGIOS, E QUE A SUA AP
ROPRIADA DISCIPLINA EM PROGRAMAS JA IMPLEMENTADOS NO PAIS TEM RED
UZIDO A EXCESSIVA JUDICIALIZACAO DOS CONFLITOS DE INTERESSES, A Q
UANTIDADE DE RECURSOS E DE EXECUCAO DE SENTENCAS E IMPRESCINDIVEL
A RELEVANCIA E A NECESSIDADE DE ORGANIZAR E UNIFORMIZAR OS SERVI
COS DE CONCILIACAO, MEDIANTE E OUTROS METODOS CONSENSUAIS DE SOLU
CAO DE CONFLITOS. CONSIDERANDO AINDA, O QUE DISPOE O ARTIGO 139 D
Documento Assinado Digitalmente
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