TJGO 27/01/2017 - Pág. 495 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2199 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 27/01/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 30/01/2017
, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO
ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ANOTE-SE NO MANDADO QUE A DEFESA PRE
LIMINAR DEVERA SER APRESENTADA POR ADVOGADO, CERTIFICANDO O SENHO
R OFICIAL DE JUSTICA SE O ACUSADO POSSUI OU NAO DEFENSOR, OU SE D
ESEJA CONSTITUIR, ADVERTINDO-LHE QUE, CASO CONTRARIO, SER-LHE-A N
OMEADO UM DEFENSOR PERTENCENTE AOS QUADROS DA PROCURADORIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA. NAO CONSTAM DOS AUTOS BENS APREENDIDOS CUJO
REGISTRO SEJA NECESSARIO NO CADASTRO NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
(SNBA) DO SITIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA CNJ. PROCEDA-SE
O CADASTRO DOS PRESENTES AUTOS NO SPG (SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU)
PARA QUE PASSE A TRAMITAR COMO ACAO PENAL. DATA SUPRA. JOAO DIVIN
O MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 426341-73.2016.8.09.0175
AUTOS NR. : 46
NATUREZA
: FLAGRANTE/INQUERITO
INDICIADO
: ERIKA RHAYNE TAVARES DA SILVA
VITIMA
: ATACADAO COMERCIO E DISTRIBUIDORA SA
DESPACHO
:
AUTOS N 46/17 (201604263410) DESPACHO: RECEBO A DENUNCIA DE FLS.
02/03, POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. CITE-SE A ACUSADA PARA
, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO
ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ANOTE-SE NO MANDADO QUE A DEFESA PRE
LIMINAR DEVERA SER APRESENTADA POR ADVOGADO, CERTIFICANDO O SENHO
R OFICIAL DE JUSTICA SE A ACUSADA POSSUI OU NAO DEFENSOR, OU SE D
ESEJA CONSTITUIR, ADVERTINDO-LHE QUE, CASO CONTRARIO, SER-LHE-A N
OMEADO UM DEFENSOR PERTENCENTE AOS QUADROS DA PROCURADORIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA. NAO CONSTAM DOS AUTOS BENS APREENDIDOS CUJO
REGISTRO SEJA NECESSARIO NO CADASTRO NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
(SNBA) DO SITIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA CNJ. PROCEDA-SE
O CADASTRO DOS PRESENTES AUTOS NO SPG (SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU)
PARA QUE PASSE A TRAMITAR COMO ACAO PENAL. DATA SUPRA. JOAO DIVIN
O MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 380942-05.2016.8.09.0051
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: AVELLY DOS SANTOS NETO
VITIMA
: SIMONE MARIA DA SILVA MAGALHAES
DESPACHO
:
AUTOS N 33/17 (201603809427) DESPACHO: RECEBO A DENUNCIA DE FLS.
02/03, POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. CITE-SE O ACUSADO PARA
, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO
ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRITO
, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ANOTE-SE NO MANDADO QUE A DEFESA PRE
LIMINAR DEVERA SER APRESENTADA POR ADVOGADO, CERTIFICANDO O SENHO
R OFICIAL DE JUSTICA SE A ACUSADA POSSUI OU NAO DEFENSOR, OU SE D
ESEJA CONSTITUIR, ADVERTINDO-LHE QUE, CASO CONTRARIO, SER-LHE-A N
OMEADO UM DEFENSOR PERTENCENTE AOS QUADROS DA PROCURADORIA DA ASS
ISTENCIA JUDICIARIA. NAO CONSTAM DOS AUTOS BENS APREENDIDOS CUJO
REGISTRO SEJA NECESSARIO NO CADASTRO NACIONAL DE BENS APREENDIDOS
(SNBA) DO SITIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA CNJ. PROCEDA-SE
O CADASTRO DOS PRESENTES AUTOS NO SPG (SISTEMA DE PRIMEIRO GRAU)
PARA QUE PASSE A TRAMITAR COMO ACAO PENAL. CUMPRA-SE. DATA SUPRA.
JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 168292-28.2013.8.09.0175
AUTOS NR. : 570
NATUREZA
: ACAO PENAL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
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