TJGO 01/02/2017 - Pág. 2549 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017
S REQUISITE-SE O REU INTIME-SE O DEFENSOR NOMEADO PESSOALMENTE IN
TIME-SE O MINISTERIO PUBLICO REQUISITEM-SE/INTIMEM-SE AS TEST EMU
NHAS ARROLADAS (ACUSACAO E DEFESA) CASO ALGUMA TESTEMUNHA POS SUA
DOMICILIO EM OUTRO LOCAL, EXPECA-SE CARTA PRECATORIA COM PRAZ O
DE VINTE DIAS 1 SE FOR O CASO, INTIME(M)-SE INCLUSIVE A(S) VI TIM
A(S) CUMPRA-SE RIALMA, 10 DE FEVEREIRO DE 2016 LEONISSON AN TONIO
ESTRELA SILVA JUIZ DE DIREITO 1 NO CASO DE EXPEDICAO DE CAR TA P
RECATORIA PARA INQUIRICAO DE TESTEMUNHA EM OUTRO JUIZO, DEVER A A
SERVENTIA INTIMAR A DEFESA DA EXPEDICAO DA CARTA EM OBEDIENCI A
A SUMULA 273 DO STJ, A QUAL ADUZ: INTIMADA A DEFESA DA EXPEDICA O
DA CARTA PRECATORIA, TORNA-SE DESNECESSARIA INTIMACAO DA DATA D
A AUDIENCIA NO JUIZO DEPRECADO DEVERA O ATO SER DILIGENTEMENTE OB
SERVADO PELA SERVENTIA, SOB PENA DE NULIDADE
NR. PROTOCOLO
:
23135-05.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 31
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LUIZ CARLOS RODRIGUES
ADV ACUS
: 46928 GO - LARA JULIANE MIGUEL XAVIER
DESPACHO
:
DECISAO: O REEDUCANDO FICOU CIENTIFICADO PARA DAR INICIO A CUMPRI
MENTO DE PENA. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO N
AO ESTIVER PRESO. PROCEDA A ESCRIVANIA NOVOS CALCULOS DE LIQUIDAC
AO DE PENA. APOS, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA AC
ERCA DOS CALCULOS, EM SEGUIDA, NOVA CONCLUSAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
23124-73.2017.8.09.0136
AUTOS NR. : 30
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: MARCELO RIBEIRO ALVES
ADV ACUS
: 39932 GO - EDUARDA MIRANDA DA COSTA BERNARDES
DESPACHO
:
DECISAO: O REEDUCANDO FICOU CIENTIFICADO PARA DAR INICIO A CUMPRI
MENTO DE PENA. EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA, SE POR OUTRO MOTIVO N
AO ESTIVER PRESO. PROCEDA A ESCRIVANIA NOVOS CALCULOS DE LIQUIDAC
AO DE PENA. APOS, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA AC
ERCA DOS CALCULOS, EM SEGUIDA, NOVA CONCLUSAO. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
21081-66.2017.8.09.0136
9
ACAO PREVIDENCIARIA
SEBASTIAO GUILHERME DA SILVA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
32488 GO - MARCELO CARDOSO BRITO PEREIRA
25649 GO - CARLOS MAGNO CARDOSO BRITO PEREIRA
DESPACHO
:
TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE IMPUGUNACAO A CONTESTACAO ACOSTADO
AS FLS. 33/36,PERTENCE O OUTRO AUTOS (201602695720), DETERMINO Q
UE O DESENTRANHE, JUNTANDO-O CORRETAMENTE. NO MAIS, ANALISANDO OS
AUTOS, PERCEBE-SE QUE O COMPROVANTE DE ENDERECO CARREADO PELA PA
RTE AUTORA ESTA ILEGIVEL. ASSIM SENDO, INTIME-SE O SUBSCRITOR DO
PEDIDO PARA, NOO RPAZO DE 15(QUINZE) DIAS, EMENDAR A INICIAL ACOS
TANDO AOS AUTOS COMPROVANTE DE ENDERECO APTO A COMPROVAR O DOMICI
LIO DO AUTOR NETS COMARCA, DOB PENA DE INDEFERIMENTO (ARTIGO 321,
PARAGRAFO UNICO DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL). CUMPRA-SE.
================================================================================
TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 30/01/2017
NR. NOTAS : 4
COMARCA DE RIALMA
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico - Acesse: www.tjgo.jus.br
2549 de 3123