TJGO 07/02/2017 - Pág. 1868 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2206 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/02/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017
. ADIANTO, POIS, NESSE CONTEXTO, QUE O PEDIDO NAO COMPORTA ATENDI
MENTO. A RAZAO E SIMPLES: APOS REALIZADO EXAME MEDICO PERICIAL, N
AO RESTOU CONSTATADA QUALQUER INCAPACIDADE LABORATIVA, ESTANDO O
AUTOR APTO PARA DESENVOLVER AS ATIVIDADES TIPICAS DO COTIDIANO, I
NCLUSIVE ATIVIDADE LABORAL. VEJA-SE, NESSE PASSO, A CONCLUSAO DA
EXPERT (FLS. 73): (...) NAO FORAM CONSTATADAS SEQUELAS NEUROLOGIC
AS AO EXAME CLINICO, ESTANDO O PERICIADO APTO PARA A ATIVIDADE LA
BORATIVA HABITUAL (...) SEM DESTAQUE NA ORIGEM. OUTROSSIM, SOBREL
EVA RESSALTAR QUE, EM RESPOSTA AO QUESITO O PERICIANDO APRESENTASE INCAPACITADO PARA O TRABALHO?, A RESPOSTA DO EXPERT FOI NAO (F
L. 73). COMO SE NOTA, NAO FOI CONSTATADA QUALQUER INCAPACIDADE NA
PARTE AUTORA, SEJA ELA PARCIAL OU TOTAL, PERMANENTE OU TEMPORARI
A. ASSIM, AINDA QUE SATISFEITOS OS DOIS PRIMEIROS PRESSUPOSTOS AC
IMA INDICADOS, E PATENTE QUE NAO RESTARIA PREENCHIDO O ULTIMO DOS
REQUISITOS SOBREDITOS, IMPONDO-SE, POR CONSECTARIO, A IMPROCEDEN
CIA DO PEDIDO FORMULADO. O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1 REGIAO,
EM CASOS ANALOGOS, TEM DECIDIDO PELA IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSA
O DOS BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS ORA ALMEJADOS, PELO NAO PREENCHI
MENTO DE TODOS OS REQUISITOS ESTAMPADOS PELA LEI REGENTE. VEJAM-S
E, NESSE SENTIDO, OS SEGUINTES JULGADOS: PREVIDENCIARIO. BENEFICI
O POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSENCIA DE INCAPA
CIDADE PARA O TRABALHO. BENEFICIO INDEVIDO. SENTENCA DE IMPROCEDE
NCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. OS REQUISITOS PARA A CONCESS
AO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE AUXILIO-DOENCA OU APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ SAO: A) QUALIDADE DE SEGURADO; B) CARENCIA DE DOZE
CONTRIBUICOES MENSAIS; C) INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL E TEMPOR
ARIA (AUXILIO-DOENCA) OU TOTAL E PERMANENTE (APOSENTADORIA POR IN
VALIDEZ) PARA ATIVIDADE LABORAL, SENDO QUE A INCAPACIDADE NAO POD
E SER PREEXISTENTE A FILIACAO AO RGPS. 2. HIPOTESE EM QUE O LAUDO
PERICIAL CONCLUI PELA AUSENCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO.
LAUDO PERICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO E CONCLUSIVO, NAO HAV
ENDO MOTIVO PARA DESCONSIDERA-LO. 3. APELACAO DA PARTE AUTORA IMP
ROVIDA. (AC 0000202-70.2005.4.01.3804/MG, REL. JUIZ FEDERAL ALEXA
NDRE FERREIRA INFANTE VIEIRA, 2 CAMARA REGIONAL PREVIDENCIARIA DE
MINAS GERAIS, E-DJF1 DE 18/04/2016) SEM DESTAQUE NA ORIGEM. PREV
IDENCIARIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ RURAL.
AUSENCIA DE INICIO RAZOAVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA EXCLUSIVAMEN
TE TESTEMUNHAL: INADIMISSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL CONTRARIO. AUS
ENCIA DOS REQUISITOS NECESSARIOS PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO PR
ETENDIDO. SENTENCA DE IMPROCEDENCIA MANTIDA. (...) 2. OS REQUISIT
OS INDISPENSAVEIS PARA A CONCESSAO DO BENEFICIO PREVIDENCIARIO DE
AUXILIO-DOENCA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ SAO: A) A QUALIDAD
E DE SEGURADO; B) A CARENCIA DE 12 (DOZE) CONTRIBUICOES MENSAIS;
C) A INCAPACIDADE PARCIAL OU TOTAL E TEMPORARIA (AUXILIO-DOENCA)
OU PERMANENTE E TOTAL (APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) PARA ATIVIDAD
E LABORAL. 3. INCAPACIDADE LABORAL DA PARTE AUTORA NAO COMPROVADA
POR PROVA PERICIAL (FLS. 59/61): AUSENTE CONJUNTO PROBATORIO HAR
MONICO E HABIL A COMPROVAR A CONDICAO DE RURICOLA DA PARTE AUTORA
E NAO COMPROVADA A EXISTENCIA DE INCAPACIDADE LABORAL, NAO SE RE
CONHECE O DIREITO AO BENEFICIO PLEITEADO. 4. APELACAO NAO PROVIDA
. (TRF1, AC 0003754-93.2007.4.01.3603/MT, REL. DESEMBARGADOR FEDE
RAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, REL.CONV. JUIZ FEDERAL CLEBERSON JO
SE ROCHA (CONV.), SEGUNDA TURMA, E-DJF1 P.709 DE 15/04/2015) SEM
DESTAQUE NA ORIGEM. POR FIM, ATENDENDO AS DISPOSICOES DOS ARTIGOS
11, CAPUT, E 489, 1, AMBOS DO NCPC, E LEVANDO-SE EM CONTA O PRIN
CIPIO DA SUCUMBENCIA, ENTENDO QUE DEVE A PARTE AUTORA, PAGAR AO P
ROCURADOR DA AUTARQUIA RE, A TITULO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS, I
MPORTANCIA CORRESPONDENTE A R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) - (ARTIG
O 85, 2, 8 E 19 DO NCPC). TENHO QUE A ADOCAO DESSE VALOR O REMUNE
RA DE FORMA ADEQUADA. RESSALTE-SE, INCLUSIVE, QUE, MALGRADO O REF
ERIDO ADVOGADO PUBLICO NAO RESIDA NESTA COMARCA, NAO TEVE ELE GRA
NDES GASTOS PESSOAIS. ANTE O EXPOSTO, COM ESTEIO NA LEGISLACAO PR
EVIDENCIARIA VIGENTE C/C ARTIGO 487, INCISO I DO NOVO CODIGO DE P
ROCESSO CIVIL, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO. CONDENO O A
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