TJGO 09/02/2017 - Pág. 2261 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2208 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 10/02/2017
XO DE CONCEDER O INDULTO. PORANGATU, 31 DE JANEIRO DE 2017. LUCIA
NA OLIVEIRA DE ALMEIDA MAIA DA SILVEIRA JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 419237-05.2015.8.09.0130
AUTOS NR. : 1013
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LUCAS AUGUSTO DIAS MODESTO
DESPACHO
:
DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE EXECUCAO PENAL DE LUCAS AUGUSTO DIAS M
ODESTO, ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. A FL. 11 (ROTEIRO DE PENAS),
O REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO
DO INDULTO. COM EFEITO, O REEDUCANDO NAO FAZ JUS AO BENEFICIO DO
INDULTO DO DECRETO N 8.940/16, POIS FORA CONDENADO PELO CRIME PRE
VISTO NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, EXPRESSAMENTE EXCLUIDO DA ABRA
NGENCIA DO BENEFICIO, PELO ART. 2, II. PORTANTO, DEIXO DE CONCEDE
R O INDULTO. PORANGATU, 31 DE JANEIRO DE 2017. LUCIANA OLIVEIRA D
E ALMEIDA MAIA DA SILVEIRA JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 274477-60.2015.8.09.0130
AUTOS NR. : 717
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: ALEXANDRINA DIAS DA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE EXECUCAO PENAL DE ALEXANDRINA DIAS DA
SILVA, ATUALMENTE EM SEMIABERTO. A FL. 10 (ROTEIRO DE PENAS), O R
EPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO I
NDULTO. COM EFEITO, A REEDUCANDA NAO FAZ JUS AO BENEFICIO DO INDU
LTO DO DECRETO N 8.940/16, POIS FORA CONDENADA PELO CRIME PREVIST
O NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, EXPRESSAMENTE EXCLUIDO DA ABRANGEN
CIA DO BENEFICIO, PELO ART. 2, II. PORTANTO, DEIXO DE CONCEDER O
INDULTO. PORANGATU, 31 DE JANEIRO DE 2017. LUCIANA OLIVEIRA DE AL
MEIDA MAIA DA SILVEIRA JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 364066-34.2013.8.09.0130
AUTOS NR. : 760
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: HUGO LUIZ COELHO
DESPACHO
:
DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE EXECUCAO PENAL DE HUGO LUIZ COELHO, AT
UALMENTE EM REGIME ABERTO. A FL. 40 (ROTEIRO DE PENAS), O REPRESE
NTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO INDULTO
. COM EFEITO, O REEDUCANDO NAO FAZ JUS AO BENEFICIO DO INDULTO DO
DECRETO N 8.940/16, POIS FORA CONDENADO PELO CRIME PREVISTO NO A
RT. 33 DA LEI DE DROGAS, EXPRESSAMENTE EXCLUIDO DA ABRANGENCIA DO
BENEFICIO, PELO ART. 2, II. PORTANTO, DEIXO DE CONCEDER O INDULT
O. PORANGATU, 31 DE JANEIRO DE 2017. LUCIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA
MAIA DA SILVEIRA JUIZA SUBSTITUTA
NR. PROTOCOLO
: 419239-72.2015.8.09.0130
AUTOS NR. : 1015
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LAYON CRISTOPHE NUNES
DESPACHO
:
DECISAO CUIDAM OS AUTOS DE EXECUCAO PENAL DE LAYON CRISTOPHE NUNE
S, ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. A FL. 12 (ROTEIRO DE PENAS), O RE
PRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO PUGNOU PELO INDEFERIMENTO DO IN
DULTO. COM EFEITO, O REEDUCANDO NAO FAZ JUS AO BENEFICIO DO INDUL
TO DO DECRETO N 8.940/16, POIS FORA CONDENADO PELO CRIME PREVISTO
NO ART. 33 DA LEI DE DROGAS, EXPRESSAMENTE EXCLUIDO DA ABRANGENC
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