TJGO 01/03/2017 - Pág. 1501 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2220 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017
IVA, NAO PODENDO DELA CONHECER O JUIZ DE OFICIO, SENDO MODIFICAVE
L E DERROGAVEL PELA VONTADE DAS PARTES. A SUA ALEGACAO TEM DE SE
DAR EM PRELIMINAR A CONTESTACAO, SOB PENA DE PRECLUSAO E CONSEGUI
NTE PRORROGACAO DO JUIZO. NA HIPOTESE, O REQUERIDO ALEGOU A INCOM
PETENCIA TERRITORIAL DESTE JUIZO EM SEDE DE PRELIMINAR DE CONTEST
ACAO. COMO SE SABE, A TEOR DO QUE DISPOE O ARTIGO 46 DO CPC/15, "
A ACAO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL OU EM DIREITO REAL SOBRE BENS M
OVEIS SERA PROPOSTA, EM REGRA, NO FORO DE DOMICILIO DO REU." NO C
ASO, VERIFICO DA PETICAO INICIAL, QUE ASSISTE RAZAO AO REQUERIDO,
VISTO QUE O SEU ENDERECO E DA CIDADE E COMARCA DE SAO PAULO-SP.
ASSIM, POR TRATAR-SE DE ACAO DE ESTADO DA PESSOA, QUE NAO VEIO CU
MULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS, O FORO COMPETENTE E, DE FATO, O D
O DOMICILIO DO REU. NESSE SENTIDO: ACAO DE INVESTIGACAO DE PATERN
IDADE. COMPETENCIA. - NAO CUMULADA A ACAO DE INVESTIGACAO DE PATE
RNIDADE COM O PEDIDO ALIMENTAR, A COMPETENCIA E DO FORO DO DOMICI
LIO DO REU (ART. 94 DO CPC). A SUMULA 01/STJ APLICA-SE PARA OS CA
SOS DE CUMULACAO DO PEDIDO INVESTIGATORIO COM O DE ALIMENTOS. - R
ECURSO NAO CONHECIDO. (STJ - RESP: 108683 MG 1996/0059971-8, RELA
TOR: MINISTRO RUY ROSADO DE AGUIAR, DATA DE JULGAMENTO: 04/10/200
1, T4 - QUARTA TURMA, DATA DE PUBLICACAO: DJ 04.02.2002) PORTANTO
, DE ACORDO COM A REGRA PROCESSUAL DE COMPETENCIA, O FORO COMPETE
NTE PARA ACOES DE INVESTIGACOES DE PATERNIDADE, QUANDO ESTA NAO V
EM CUMULADA COM PEDIDO DE ALIMENTOS E O FORO DO DOMICILIO DO REU.
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 46 DO CODIGO DE PROCESS
O CIVIL, RECONHECO A INCOMPETENCIA RELATIVA DESTE JUIZO PARA PROC
ESSAR E JULGAR A PRESENTE DEMANDA. POR CONSEGUINTE, DECLINO DA CO
MPETENCIA PARA UMA DAS VARAS DE FAMILIA DA COMARCA DE SAO PAULO-S
P, PARA ONDE DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS. CUMPRA-SE. CRIXAS (GO
), 20 DE FEVEREIRO DE 2017. ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXEQTE
:
:
:
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:
183667-24.2015.8.09.0038
219
EXECUCAO
NUBIA MORAES DE PAULA
BANCO DO BRASIL S/A
26929 GO - LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA
261030 SP - GUSTAVO AMATO PISSINI
39060 GO - SANDRO PISSINI ESPINDOLA
DESPACHO
:
PROCESSO N: 201501836670 NATUREZA : EXECUCAO D E C I S A O RECEBO
A INICIAL (FLS. 03/06). FIXO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS EM 10 %
DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 827 DO CODIGO DE PROCESSO C
IVIL. CITE-SE O EXECUTADO, PARA, NO PRAZO DE TRES 03 DIAS, EFETUA
R O PAGAMENTO DA DIVIDA (ART. 829), O QUE PODERA SER FEITO INDEPE
NDENTEMENTE DE ADVOGADO, SOB PENA DE SE PROCEDER DE IMEDIATO A PE
NHORA DE SEUS BENS E A AVALIACAO (ART. 829, 1). CASO NAO RECONHEC
A O DEBITO, NO PRAZO DE QUINZE (15) DIAS, INDEPENDENTEMENTE DE PE
NHORA, OPOR-SE A EXECUCAO POR MEIO DE EMBARGOS (ART. 914). NO CAS
O DE INTEGRAL PAGAMENTO OS HONORARIOS ADVOCATICIOS SAO REDUZIDOS
PELA METADE (ART. 827, PARAGRAFO UNICO) CRIXAS-GO, 22 DE FEVEREIR
O DE 2017. ALEX ALVES LESSA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
EXECUTADO
EXEQUENTE
ADV EXEQTE
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
47149-27.2015.8.09.0038
: 74
: EXECUCAO
: CELIA PEREIRA DE MOURA_(ESPOLIO)
MARCOS VINICIUS DE SOUZA MOURA
BEATRIZ MOURA ESTEVAO DE CARVALHO
: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
: 17756 GO - MARIA LUCILIA GOMES
31630 GO - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
42793 GO - DEILANE NASIMENTO DE OLIVEIRA
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