TJGO 06/03/2017 - Pág. 742 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2223 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017
LEGITIMADA PARA FIGURAR NO POLO ATIVO DA DE MANDA, CONFORME
PRECONIZA O ARTIGO 747, DO CPC, HAJA VISTA SER FI LHA DA
INTERDITANDA OS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A COLOCACAO DA INTE
RDITANDA SOB OS EFEITOS DA CURATELA AINDA PERSISTEM, CONSOANTE O
DISPOSTO NO ARTIGO 1767, DO CODIGO CIVIL, NECESSITANDO DENOMEACA
O DE CURADOR A FIM DE VER SEUS INTERESSES RESGUARDADOS OS
DOCUME NTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, CONSTATOU DA FORMA MAIS REAL
POSSIVEL A SITUACAO DA INTERDITANDA, CONFORME LAUDO MEDICO
PERICIAL DE FLS
60/61, RESTANDO VERIFICADO QUE A PERICIADA
POSSUI DOENCA MENTAL, ESTANDO INTEIRA E DEFINITIVAMENTE
INCAPACITADA PARA GERIR SEUS B ENS E A SI MESMA, SITUACAOQUE,
ASSOCIADA AO QUE PRESCREVE A LEGI SLACAO DE REGENCIA, REVELA DE
FORMA SATISFATORIA A NECESSIDADE DE ACOLHIMENTO DO PEDIDO
CONCLUI-SE, PORTANTO, PELA RELATIVA INCAP ACIDADE DA
INTERDITANDA, NECESSITANDO DE ALGUEM QUE CUIDE DE SEUS
INTERESSES DE CUNHO PATRIMONIAL OU ECONOMICO, SENDO A REQUERENTE
, NO MOMENTO, A PESSOA MAIS INDICADA ANTE AO EXPOSTO, COM A DEVI
DA INTERVENCAO MINISTERIAL, DECRETO A INTERDICAO DE J M L, PARA
QUE SURTA SEUS LEGAIS EFEITOS, NOMEANDO-LHE CURADORA A
REQUERENTE E FILHA M H M L , SOB COMPROMISSO, LIMITADA A
CURADORIA A ASSIST ENCIA DA CURATELADA NA PRATICA DE ATOSDE
NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL, CONSOANTE ARTIGO 85, 1 E2, DA
LEI 13 146/15, DISPENSAD A A ESPECIALIZACAO DE HIPOTECA LEGAL,
DEVENDO PRESTAR CONTAS ANUA LMENTE EXPECA-SE TERMO DE CURATELA
DEFINITIVO PUBLIQUE-SE NA FO RMA DO ARTIGO 755, 3, DO CPC
REGISTRE-SE INTIMEM-SE APOS O TRA NSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE
SEM CUSTAS
GOIANIA , 1 de fevereiro de 2017
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Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
PorteiroJudiciario I
efeitos de Lei. Data supra.
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