TJGO 07/03/2017 - Pág. 482 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2224 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 07/03/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 08/03/2017
O ORA REQUERENTE ENCONTRA-SE RECOLHIDO. ENCAMINHE-SE JUNTAMENTE
COM A ORDEM LIBERATORIA O COMPETENTE MANDADO DE CITACAO PARA CUMP
RIMENTO SIMULTANEO, QUE TAMBEM PODERA ASSUMIR A FORMA DE CARTA PR
ECATORIA. APOS, NAO HAVENDO RECURSO E, PROCEDIDAS AS INTIMACOES D
E ESTILO, CERTIFIQUE-SE NOS AUTOS PRINCIPAIS E ARQUIVE-SE OS PRES
ENTES AUTOS, COM AS CAUTELAS DE SEMPRE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE. PROCEDA-SE A INTIMACAO PREVISTA PELO ARTIGO 201, 2,
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. GOIANIA, 03 DE MARCO DE 2017. JOAO D
IVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
800-76.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 160
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: FRANCISCO GABRIEL MIRANDA MENDONCA
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 48066 GO - PEDRO AUGUSTO MIRANDA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS N 160/17 (201700008000) DESPACHO: RECEBO A DENUNCIA DE FLS.
02/05, POR PREENCHER OS REQUISITOS LEGAIS. CITE-SE O ACUSADO PAR
A, NOS TERMOS DO ARTIGO 396, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL (REDACAO
ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), RESPONDER A ACUSACAO, POR ESCRIT
O, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. ANOTE-SE NO MANDADO QUE A RESPOSTA
A ACUSACAO DEVERA SER APRESENTADA POR ADVOGADO, CERTIFICANDO O SE
NHOR OFICIAL DE JUSTICA SE O ACUSADO POSSUI OU NAO DEFENSOR, OU S
E DESEJA CONSTITUIR, ADVERTINDO-LHE QUE, CASO CONTRARIO, SER-LHEA NOMEADO UM DEFENSOR PERTENCENTE AOS QUADROS DA PROCURADORIA DA
ASSISTENCIA JUDICIARIA. EM RELACAO A ARMA DE FOGO APREENDIDA CONS
TANTE DO TERMO DE EXIBICAO E APREENSAO DE FLS. 16, PROCEDA-SE O R
EGISTRO DA MESMA NO CADASTRO NACIONAL DE BENS APREENDIDOS (SNBA)
NO SITIO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA CNJ. CUMPRA-SE CONFORME
REQUERIDO PELO REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO AS FLS. RETRO,
VEZ QUE DEFIRO. PROCEDA-SE A INTIMACAO DESTE DESPACHO PELO DIARI
O DE JUSTICA ELETRONICO AO ADVOGADO PATROCINADOR DO PEDIDO DE LIB
ERDADE PROVISORIA EM APENSO. POR FIM, PROCEDA-SE A CORRECAO NA AU
TUACAO DO PRESENTE FEITO, FAZENDO CONSTAR NA CAPA DOS AUTOS A IND
ICACAO DE ACAO PENAL, ONDE ATUALMENTE INDICA-SE FLAGRANTE/INQUERI
TO. DATA SUPRA. JOAO DIVINO MOREIRA SILVERIO SOUSA 2 JUIZ DE DIRE
ITO
NR. PROTOCOLO
:
800-76.2017.8.09.0011
AUTOS NR. : 160
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: FRANCISCO GABRIEL MIRANDA MENDONCA
VITIMA
: O ESTADO
ADV ACUS
: 48066 GO - PEDRO AUGUSTO MIRANDA DE ALMEIDA
DESPACHO
:
AUTOS N. 160/17 (201700 0 08000) DESPACHO: NOS TERMOS DO ART. 400
, DO CPP (REDACAO ALTERADA PELA LEI N 11.719/08), DESIGNO O DIA _
___/____/____, AS ____:____ HORAS, PARA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO
E JULGAMENTO, OPORTUNIDADE EM QUE SERA PROCEDIDA A INQUIRICAO DA
VITIMA, DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA, E, TAMBEM, AO INTE
RROGATORIO DO ACUSADO, OBSERVANDO-SE QUE NAO FORAM ARROLADAS TEST
EMUNHAS ESPECIFICAS NA RESPOSTA A ACUSACAO DE FLS. RETRO. CIENTIF
IQUE-SE AS PARTES QUE AS PROVAS SERAO PRODUZIDAS NUMA SO AUDIENCI
A ( 1, DO ART. 400, DO CPP), OU SEJA, ESTA SERA A OPORTUNIDADE PA
RA SE COLHER EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS DE PERITOS, PROCEDER A ACA
REACOES E AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS. RESSALTA-SE QUE,
NOS TERMOS DO 2, DO CITADO ARTIGO, OS ESCLARECIMENTOS DOS PERITO
S DEPENDERAO DE PREVIO REQUERIMENTO DAS PARTES. FINALMENTE, TENHO
QUE RESTOU PREJUDICADA A COMUNICACAO A VITIMA ACERCA DA DESIGNAC
AO DESTA AUDIENCIA, NOS MOLDES DO ART. 201, 2 (ALTERACAO DADA PEL
A LEI N 11.690/08), VEZ QUE ESTA JA SERA INTIMADA PARA O ATO, A F
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
482 de 888