TJGO 13/03/2017 - Pág. 936 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2228 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/03/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/03/2017
Destarte, a execução de sentença deve ser embasada no que res-tou
efetivamente decidido, sendo defeso ao juízo da execução, a posteriori, deter-minar quais parcelas
devem ser excluídas ou incluídas do valor exequendo. Não há como, nesta fase processual
rediscutir os critérios claramente fixados do título executivo, sob pena de afronta à coisa julgada.
A propósito, mutatis mutandis, eis a jurisprudência desta Corte:
NR.PROCESSO: 5282104.95.2016.8.09.0000
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;“
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SEN-TENÇA.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC X BANCO DO BRASIL. CADER-NETA DE
POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRÉVIA LIQUI-DAÇÃO DA
SENTENÇA. UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DES-NECESSIDADE.
PEDIDO EXECUTÓRIO INSTRUÍDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO.
INAPLICABILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO
INICIAL. CAUÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1 (… ) 4 - Impossível a inclusão de
juros remuneratórios em fase de liquidação, os quais não foram previstos
expres-samente na sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 5 – Omissis.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido” (5ª Câmara Cível,
Agravo de Instrumento n. 86686-13.2016.8.09.0000, acórdão unânime de
14/07/16, DJe 2074 de 22/07/16, Rel. Juíza Drª. Doraci Lamar Rosa da Silva
Andra-de).
“APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO/ LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ORIEN-TAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. CÁLCULOS CONFERIDOS PELA
CONTADORIA. EXCESSO VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE
PROCEDENTES. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO. 1 - É o título
exequendo que deve orientar os cálculos na fase de liquidação de sentença,
assim, se os cálculos oferecidos pelo credor se distanciam, em parte, do julgado,
ocasionando excesso, conforme apurados e conferidos pela Contadoria Judicial e
prevalecendo estes últimos, os embargos são parcialmente procedentes e,
por-tanto, devem ser distribuídos entre as partes o ônus da sucumbência no
percen-tual de 50% para cada uma delas. Apelação conhecida e parcialmente
provida” (5ª Câmara Cível, Apelação Cível n. 156519-53.2014.8.09.0109,
acórdão unânime de 11/02/16, DJe 1972 de 19/02/16, Rel. Des. Alan S. de
Sena Conceição).
“AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. OBJEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO IDEC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA.
LE-GITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. JUROS
REMUNERATÓ-RIOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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