TJGO 15/03/2017 - Pág. 3200 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017
ATO E QUE POSTERIORMENTE MARIZELIA BORGES FERREIRA, POR SUA PROPR
IA CONTA E RISCO, NAO QUIS VOLTAR AO SISTEMA PRISIONAL. ISTO POST
O, CONSIDERANDO QUE A FUGA E CAUSA OBRIGATORIA DE REGRESSAO DO RE
GIME PRISIONAL, O MINISTERIO PUBLICO REQUER A REGRESSAO DEFINITIV
A DE MARIZELIA BORGES FERREIRA PARA O REGIME SEMIABERTO , EX VI D
O ARTIGO 50, INCISO II, C/C ARTIGO 118, INCISO I, AMBOS DA LEP. R
EQUER, AINDA, A PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS, NA FORMA DO ARTIGO
127 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. E O REQUERIMENTO. A DEFESA, COM A PA
LAVRA, MANIFESTOU NOS SEGUINTES TERMOS: "MM. JUIZA, LEVANDO EM CO
NSIDERACAO O ESTADO DE SAUDE DA REEDUCANDA, POR SER HIPERTENSA E
PROBLEMAS DE INCHACO NAS PERNAS, BEM COMO CONSIDERANDO A SITUACAO
FINANCEIRA PRECARIA DA MESMA QUE NAO TEM CONDICOES DE ARCAR COM
O CUSTO DO TRANSPORTE ATE A UNIDADE PRISIONAL, AINDA POR SE TRATA
R DE PESSOA DEBILITADA PAR AO CONVIVIO COM OS OUTROS PRESOS, E LE
VANDO-SE EM CONTA DE QUE E A PRIMEIRA VEZ QUE TEM DE JUSTIFICAR O
NAO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA, PEDE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REG
IME ABERTO, PREFERENCIALMENTE DOMICILIAR, COM UMA PRESTACAO DE SE
RVICO A COMUNIDADE NO AMBITO DO PERIMETRO URBANO DA SEDE DO MUNIC
IPIO. CASO VOSSA EXCELENCIA NAO ENTENDA ASSIM, QUE CONTINUE O CUM
PRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO, COM AS CONDICOES JA FIXADAS NO
S AUTOS. EM SEGUIDA A MM. JUIZA PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: VIS
TOS, ETC. VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS PARA ANALISE DOS REQUERIME
NTOS ACIMA. CUMPRA-SE . TRINDADE, 08 DE MARCO DE 2017. NADA MAIS
HAVENDO PARA CONSTAR, LAVREI O PRESENTE TERMO QUE, LIDO E ACHADO
CONFORME, VAI ASSINADO PELOS PRESENTES. EU, RENATA RODRIGUES CANU
TO, AUXILIAR ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE AUDIENCIA, O DIGITEI E
SUBSCREVI. JUIZA DE DIREITO PROMOTOR DE JUSTICA ADVOGADOS REEDUCA
NDA
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
182632-65.2007.8.09.0149 ( 200701826325 )
404
EXECUCAO PENAL
JUSTICA PUBLICA
LINDOMAR RICARDO LIMEIRA
13553 GO - NEY SOUZA SOARES
1694
GO - ALEXANDRE FREIRE FILHO
25998 GO - PAULO AFONSO DE SOUZA
42276 GO - ALFREDO NOGUEIRA DA SILVA NETO
DESPACHO
:
TERMO DE AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO AOS 02 DE MARCO DE 2017, NA SA
LA DE AUDIENCIAS DO FORUM DA COMARCA DE TRINDADE, ONDE PRESENTE S
E ACHAVA A DRA . LUCIANA FERREIRA DOS SANTOS ABRAO , JUIZA DE DIR
EITO, COMIGO SECRETARIA DE AUDIENCIAS/AUXILIAR ADMINISTRATIVO AO
FINAL ASSINADO, NA HORA DESIGNADA NOS AUTOS DE EXECUCAO PENAL N.
200701826325 EM QUE FIGURA COMO REEDUCANDO, LINDOMAR RICARDO LIME
IRA , QUALIFICADO NOS AUTOS, ATUALMENTE RECOLHIDO NA UPT, RESIDEN
TE E DOMICILIADO NO SEGUINTE ENDERECO: RUA 04, QUADRA 13, LOTE 01
, SETOR BELA VISTA, TRINDADE/GO. PRESENTES O REPRESENTANTE DO MIN
ISTERIO PUBLICO, DR . FRANCISCO BANDEIRA DE CARVALHO MELO E O REE
DUCANDO, DESACOMPANHADO DE SEU DEFENSOR, MOTIVO PELO QUAL FOI NOM
EADO ESPECIALMENTE PARA O PRESENTE ATO, NA PESSOA DO DR. PABLO PE
REIRA SANTANA OAB/GO 37.351. COMPARECEU PARA AUDIENCIA DE JUSTIFI
CACAO CONSISTENTE EM FUGA DO REGIME SEMIABERTO . INDAGADO O REEDU
CANDO, RESPONDEU: QUE INGRESSOU EM REGIME SEMIABERTO NO DIA 22/07
/2016 (FL. 372). QUE DEIXOU DE COMPARECER AOS PERNOITES NOS DIAS
01, 02, 05 E 09 DE AGOSTO DE 2016 E DESDE 11/08/2016 DEIXOU DE CO
MPARECER A UNIDADE PRISIONAL TENDO EMPREENDIDO FUGA DO REGIME SEM
IABERTO. QUE VINHA A PE DA UPT PARA TRINDADE/GO E IA DE ONIBUS PA
RA GOIANIA/GO. QUE COMO NAO TINHA PROFISSAO FICAVA PEDINDO AJUDA
PARA AS PESSOAS. QUE NAO PROCUROU EMPREGO. QUE NAO POSSUIA DOCUME
NTACAO. QUE EM GOIANIA/GO AUFERIA UMA RENDA DE R$ 50,00 (CINQUENT
A REAIS) POR DIA. QUE NAO AGUENTOU IR A PE PARA A UPT. QUE POSSUI
SEIS FILHOS. DADA A PALAVRA AO MINISTERIO PUBLICO, NADA PERGUNTO
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