TJGO 28/03/2017 - Pág. 3521 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2239 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 28/03/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 24/03/2017
NR. NOTAS : 14
COMARCA DE SAO SIMAO
ESCRIVANIA
: FAMILIA, SUC. INF.JUV. E 1.CIVEL
ESCRIVÃO(Ã)
: KRISTIANE PIRES NUNES SALTAO
JUIZ DE DIREITO : PATRICIA PASSOLI GHEDIN
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NR. PROTOCOLO
: 144928-28.2016.8.09.0173
AUTOS NR. : 209
NATUREZA
: REVISIONAL DE ALIMENTOS
REQUERIDO
: KWFO
REPRESENTANTE
: RAFO
REQUERENTE
: VAO
ADV REQTE
: 26219 GO - DANIELA MARIA ALVES REIS
DESPACHO
:
VISTOS ETC. TENDO EM VISTA QUE AS PARTES SAO LEGITIMAS, O OBJETO
PRETENDIDO E LICITO E A FORMA A PRESCRITA EM LEI, COM ESPEQUE NO
PARAGRAFO 1 DO ART. 9 DA LEI N 5.478/68, HOMOLOGO, POR SENTENCA,
O ACORDO DE VONTADES ACIMA ATERMADO, PARA QUE SURTA SEUS JURIDICO
S EFEITOS. JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUCAO DO MER
ITO. SEM CUSTAS E VERBA HONORARIA. DOU A PRESENTE POR PUBLICADA E
AS PARTES POR INTIMADAS. REGISTRE-SE. TRANSITADA EM JULGADO DETE
RMINO QUE SEJA TRASLADADA COPIA DESTA DECISAO PARA OS AUTOS 20150
3173237. DEPOIS DAS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
:
16801-43.2014.8.09.0173
AUTOS NR. : 33
NATUREZA
: LEVANTAMENTO DE INTERDICAO
REQUERENTE
: ACAL
REQUERIDO
: JLRL
ADV REQTE
: 27751 GO - WALLISSON JOSE DE FREITAS
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 201400168010 NATUREZA: LEVANTAMENTO DE INTERDICAO REQU
ERENTE: ANTONIO CARLOS DE ASSIS LIMA REQUERIDO: JOANA LUIZA RAMOS
LIMA TERMO DE AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO AOS 15 DIAS DO
MES DE MARCO DE 2017 AS 15H45MIN, NA SALA DAS AUDIENCIAS DO FORU
M LOCAL, NA PRESENCA DA DRA. PATRICIA PASSOLI GHEDIN, JUIZA SUBST
ITUTA, COMIGO ESCREVENTE JUDICIAL AO FINAL NOMINADA. PRESENTE TAM
BEM A ILUSTRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO, DR DANIELA LEM
OS SALGE, PRESENTE OS REQUERENTES ANTONIO CARLOS DE ASSIS LIMA E
JOANA LUIZA RAMOS LIMA, ACOMPANHADOS DE ADVOGADO DR. JULIANO RAMA
LHEIRO AZAMBUJA OAB/GO 32.175. ABERTA AUDIENCIA, OS PRESENTES FOR
AM INFORMADOS QUE A AUDIENCIA SERIA REALIZADA ATRAVES DO SISTEMA
AUDIOVISUAL DRS AUDIENCIAS, SENDO VEDADO A DIVULGACAO DAS IMAGENS
SEM AUTORIZACAO DAS PESSOAS A ELAS SUBMETIDAS. INICIADOS OS TRAB
ALHOS, PASSOU A SER FEITA A OITIVA DO REQUERENTE ANTONIO CARLOS D
E ASSIS LIMA, ATRAVES DO SISTEMA AUDIOVISUAL DRS AUDIENCIAS. EM S
EGUIDA FOI DADA A PALAVRA A DEFESA QUE ASSIM SE MANIFESTOU: "REQU
ER O LEVANTAMENTO DA INTERDICAO, POIS O REQUERENTE MANTEM UMA VID
A INDEPENDENTE DE OUTRAS PESSOAS, POSSUI TRABALHO, RESIDENCIA FIX
A E PRATICA TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL. ASSIM SE IMPOE O LEVANTA
MENTO DA INTERDICAO. PEDE DEFERIMENTO." EM SEGUIDA PASSOU SE A PA
LAVRA A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO QUE SE MANIFESTOU NOS
SEGUINTES TERMOS: "TRATA-SE DE LEVANTAMENTO DE INTERDICAO PROMOV
IDA POR ANTONIO CARLOS DE ASSIS LIMA, COM FUNDAMENTO NO SEU RESTA
BELECIMENTO FISICO E PSIQUICO, QUE O TORNA CAPAZ PARA A PRATICA D
OS ATOS DA VIDA CIVIL. ANEXOU, AOS AUTOS, OS DOCUMENTOS DE FLS. 0
8/38. LAUDO PERICIAL JUNTADO AS FLS. 55/59. AUDIENCIA DE INSTRUCA
O REALIZADA NESTA DATA, OCASIAO EM QUE O REQUERENTE PRESTOU DEPOI
MENTO PESSOAL. BREVE RELATO. OBSERVA-SE, DAS PROVAS CARREADAS AOS
AUTOS, NOTADAMENTE, DO LAUDO PERICIAL DE FLS. 55/59, QUE O REQUE
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