TJGO 07/04/2017 - Pág. 16 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2247 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/04/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/04/2017
repudiada imputação objetiva administrativa pelo simples fato de serem
servidores.
Logo, não há de se vislumbrar tipicidade formal e material dos atos
infracionais previstos na Lei Estadual n° 10.460/88.
AO TEOR DO EXPOSTO,
e ausente indícios mínimos de autoria e materialidade que tipifica a
forma das infrações administrativa prevista na Lei Estadual n° 10.460/88, decido
pela
improcedencia da reclamação feita
e determino a extinção deste
procedimento, nos termos do art. 52 da Lei Estadual n° 13.800/2001.
De ciência aos interessados, e transcorrido prazo de 10 (dez) dias,
sem resposta ou informações complementares, certifique-se o trânsito em
julgado administrativo, e encaminhem-se os autos à Corregedoria-Geral de
Justiça de Goiás, sugerindo o arquivamento do feito.
Proceda-se as devidas baixas nesta Diretoria.
Goiânia/GO, 30 de março de 2017.
MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA
Diretora do Foro da Comarca de Goiânia
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 04/04/2017 às 17:15.
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