TJGO 18/04/2017 - Pág. 1910 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2251 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/04/2017
GUSTAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
68945-02.2013.8.09.0117
AUTOS NR. : 144
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: DJALMA CLEMENTE BORBA
VITIMA
: JOSE RENNER DE SOUZA RATES
DESPACHO
:
COMPULSANDO OS AUTOS, VICEJO PELA CERTIDAO DE FLS. 130 E LIQUIDAC
AO DE PENA DE FLS. 124/129, QUE O REEDUCANDO CUMPRIU INTEGRALMENT
E A SUA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. NESTE SENTIDO DISPOE O ARTIG
O 61, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGO 61- EM QUALQUER FASE DO
PROCESSO, O JUIZ, SE RECONHECER EXTINTA A PUNIBILIDADE, DEVERA D
ECLARA-LO DE OFICIO." ALIAS, PRECONIZA O ARTIGO 66, INCISO II, DA
LEI DE EXECUCAO PENAL: ARTIGO 66. COMPETE AO JUIZ DA EXECUCAO: I
I - DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE; ASSIM, A EXTINCAO DE PUNIBIL
IDADE DA REEDUCANDO E MEDIDA QUE SE IMPOE. DIANTE DO EXPOSTO, ACA
TO O PARECER MINISTERIAL E DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE DJAL
MA CLEMENTE BORBA, COM FULCRO NO ARTIGO 61, DO CODIGO DE PROCESSO
PENAL E NO ARTIGO 66, INCISO II, DA LEI N 7.210/84, ACIMA DESCRI
TOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. EXPECA-SE O
NECESSARIO. APOS, ARQUIVEM-SE. ITABERAI, 06 DE ABRIL DE 2017. GU
STAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 141657-80.2008.8.09.0079 ( 200801416579 )
AUTOS NR. : 149
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: LEANDRO ALVES DA CRUZ
ADV ACUS
: 35229 GO - ANA PAULA REZEK ANDERY LOPES
DESPACHO
:
SOBRE A CERTIDAO DE FLS. RETRO E EXTRATO DE FLS. 370, ABRA-SE VIS
TA AO MINISTERIO PUBLICO PARA MANIFESTACAO. APOS, CONCLUSOS. ITAB
ERAI, 06 DE ABRIL DE 2017. GUSTAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 149582-88.2012.8.09.0079
AUTOS NR. : 269
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: ADENIZIO PEREIRA DA SILVA
ADV ACUS
: 15115 GO - REGINALDO CALDAS DE ARAUJO
DESPACHO
:
EXECUCAO PENAL AUTOS: 201201495827 D E S P A C H O ELABORE-SE CAL
CULO DE LIQUIDACAO DE PENAS, APOS VISTA AO MP. ITABERAI, 03 DE AB
RIL DE 2017. GUSTAVO BRAGA CARVALHO JUIZ DE DIREITO
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