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TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I - Página 1566

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TJGO 11/05/2017 - Pág. 1566 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2266 - SEÇÃO I

DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017

PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017

COMARCA DE PADRE BERNARDO

AGRAVANTE: ÂNGELO RIBEIRO RAMOS
AGRAVADA: BV FINANCEIRA S/A
RELATOR: DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE

NR.PROCESSO: 5258217.82.2016.8.09.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5258217.82.2016.8.09.0000

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL, COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO.
1. Sabe-se que o benefício da gratuidade da justiça pode ser concedido a
todo aquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite
arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento
ou da sua família, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição
Federal.
2. O Agravante trouxe, aos autos, cópias de sua carteira de trabalho e do
comprovante de que está inscrito no Cadastro Nacional de Informações
Sociais – CNIS, demonstrando que não possui condições financeiras de
arcar com as custas do processo, impondo-se, assim, a concessão dos
benefícios da gratuidade da justiça a ele. Inteligência da Súmula 25 do
TJGO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, NOS
TERMOS DO ART. 932, V, “A”, DO NCPC.

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto contra a decisão proferida
pela MM. Juíza da comarca de Padre Bernardo, Dra. Luciana Vidal Pellegrino Kredens, nos autos
da Ação Revisional, com Pedido de Tutela Antecipada, ajuizada por ÂNGELO RIBEIRO
RAMOS, em face da BV FINANCEIRA S/A, ora Agravada.

O Autor/Agravante requereu, nos autos da ação que deu origem ao presente
recurso, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, alegando não possuir condição
financeira de arcar com as custas judiciais.

A MM. Magistrada indeferiu o pedido da gratuidade da justiça, intimando o
Autor, para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE
Validação pelo código: 101819332736, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica

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