TJGO 23/05/2017 - Pág. 268 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017
NR.PROCESSO: 5040184.91.2017.8.09.0000
comprovação da condição de hipossuficiência, por meio de simples afirmação do estado de
pobreza feita pela parte, nos termos do art. 4º, da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei
nº 7.510/86, que determina que a "A parte gozará dos Benefícios da Assistência Judiciária,
mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família". 3.(..).
4. Recurso especial provido. (STJ, REsp 1559787/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em
18/02/2016, DJe 25/02/2016) grifei
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por LUIZ EDUARDO DE SOUSA
Validação pelo código: 101260570263, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
268 de 2038