TJGO 26/05/2017 - Pág. 2833 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
NTERESSE NA NOMEACAO DE DEFENSOR DATIVO, DEVERAO COMPROVAR A IMPO
SSIBILIDADE DE ARCAR COM A DESPESA DE CONTRATAR ADVOGADO NO MESMO
PRAZO DE 10 DIAS, FICANDO IGUALMENTE CIENTES DE QUE APRESENTAR D
ECLARACAO FALSA PERANTE O JUIZO PODE CONFIGURAR CRIME. FORMOSA/GO
, 22 DE MAIO DE 2017. FERNANDO OLIVEIRA SAMUEL JUIZ DE DIREITO P
NR. PROTOCOLO
:
9058-10.2016.8.09.0044
AUTOS NR. : 70
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEICAO
ACUSADO
: NEURIVAN FERREIRA DOS SANTOS
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O PR
OCESSAMENTO DA DEMANDA.
NR. PROTOCOLO
: 420808-41.2016.8.09.0044
AUTOS NR. : 2252
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: SEBASTIAO LOPES DE OLIVEIRA
ACUSADO
: JOSE GOMES DA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O PR
OCESSAMENTO DA DEMANDA.
NR. PROTOCOLO
: 418955-94.2016.8.09.0044
AUTOS NR. : 2249
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: KESSER NESRALLA
ACUSADO
: JORGE GALDINO DA SILVA
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O PR
OCESSAMENTO DA DEMANDA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
175771-09.2015.8.09.0044
818
ACAO PENAL
LOURIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ELIARDO FREIRE DE MAGALHAES
MARCOS BATISTA
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O PR
OCESSAMENTO DA DEMANDA.
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
VITIMA
ACUSADO
:
:
:
:
:
33505-62.2016.8.09.0044
182
ACAO PENAL
RAQUEL LORRANY BARROS FERNANDES
RODRIGO ARAUJO DOS REIS
MATEUS CARVALHO DA SILVA RAMOS
VINICIUS AUGUSTO VERSIANE DE CARVALHO
DESPACHO
:
RECEBO A DENUNCIA, PORQUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CO
DIGO DE PROCESSO PENAL, BEM COMO PRESENTE A JUSTA CAUSA PARA O PR
OCESSAMENTO DA DEMANDA.
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