TJGO 26/05/2017 - Pág. 5775 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
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TRIBUNAL DE JUSTICA
RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 24/05/2017
NR. NOTAS : 7
COMARCA DE PLANALTINA
ESCRIVANIA
: ESCRIVANIA DO CRIME
ESCRIVÃO(Ã)
: ANA MACEDO SANTANA
JUIZ DE DIREITO : CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS
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NR. PROTOCOLO
: 139226-08.2017.8.09.0128
AUTOS NR. : 835
NATUREZA
: FLAGRANTE
VITIMA
: CLAUDIA LEITE RANGEL
INDICIADO
: JOEL ALVES DA SILVA
JOSE ALVES DA SILVA
DESPACHO
:
ASSIM, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA AOS AUTUADOS E APLICO-LHES AS
SEGUINTES MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP, SOB
PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO CONCEDIDO: A) COMPARECIMENTO A TO
DOS OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO; B) P
AGAMENTO DE FIANCA NO VALOR DE R$: 600,00 (SEISCENTOS REAIS) AO A
UTUADO JOEL ALVES DA SILVA E O VALOR DE R$: 400, (QUATROCENTOS RE
AIS) AO AUTUADO JOSE ALVES DO NASCIMENTO; C) PROIBICAO DE APROXIM
ACAO A MENOS DE 300 (TREZENTOS) METROS DA VITIMA E DE SEUS FAMILI
ARES. AINDA, O FICA ESTABELECIMENTO QUE ENQUANTO NAO HOUVER O REC
OLHIMENTO DA FIANCA O AUTUADO NAO SERA POSTO EM LIBERDADE. COM O
PAGAMENTO DA FIANCA, EXPECAM-SE ALVARAS DE SOLTURA E TERMO DE COM
PROMISSO, SENDO QUE OS AUTUADOS DEVERAM SER COLOCADO IMEDIATAMENT
E EM LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVAM PERMANECER PRESOS
. AGUARDE-SE EM CARTORIO O ENVIO DO INQUERITO POLICIAL, NO QUAL D
EVERA SER JUNTADA COPIA DA PRESENTE DECISAO. CUMPRA-SE. PLANALTIN
A, 24 DE MAIO DE 2017. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS JUIZ DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 140747-85.2017.8.09.0128
AUTOS NR. : 844
NATUREZA
: FLAGRANTE
INDICIADO
: DEIVID RODRIGUES SILVA
DESPACHO
:
ASSIM, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA AO AUTUADO E APLICO-LHES AS S
EGUINTES MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ARTIGO 319 DO CPP, SOB P
ENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO CONCEDIDO: A) COMPARECIMENTO A TODO
S OS ATOS PROCESSUAIS, SOB PENA DE REVOGACAO DO BENEFICIO; B) PAG
AMENTO DE FIANCA NO VALOR DE R$: 2.000,00 (DOIS O MIL REAIS) AO A
UTUADO; AINDA, O FICA ESTABELECIMENTO QUE ENQUANTO NAO HOUVER O R
ECOLHIMENTO DA FIANCA O AUTUADO NAO SERA POSTO EM LIBERDADE. COM
O PAGAMENTO DA FIANCA, EXPECA-SE ALVARA DE SOLTURA E TERMO DE COM
PROMISSO, SENDO QUE O AUTUADO DEVERA SER COLOCADO IMEDIATAMENTE E
M LIBERDADE, SALVO SE POR OUTRO MOTIVO DEVA PERMANECER PRESO. AGU
ARDE-SE EM CARTORIO O ENVIO DO INQUERITO POLICIAL, NO QUAL DEVERA
SER JUNTADA COPIA DA PRESENTE DECISAO. CUMPRA-SE. PLANALTINA, 24
DE MAIO DE 2017. CARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS JUIZ DE DIRE
ITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
: 140053-19.2017.8.09.0128
: 843
: FLAGRANTE
: CARLOS EDUARDO BEZERRA DE OLIVEIRA
VOLNEI FERNANDES COUTO
: DENIVAM PEREIRA BISPO
JAIDENILSON FERREIRA DA SILVA
LOURIVAL RODRIGUES MOURA
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