TJGO 01/06/2017 - Pág. 1770 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2280 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 01/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 02/06/2017
R AS COMUNICACOES DOS ASSOCIADOS. POR TAL RAZAO, AQUELA DEMANDA N
AO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART.300 DO NCPC. TUTELA DE URGENCIA
INDEFERIDA NAQUELES AUTOS FAZENDO COM QUE OCORRA A PERDA DO OBJET
O DO PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA NA PRESENTE ACAO DECLARATORIA.
2)RONALDO MUNIZ FERREIRA, EM 23/05/2017, AJUIZOU ACAO DE OBRIGACA
O DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, PROTOCOLO: 201701454
070 EM DESFAVOR DE SARASSERRA ASSOCIACAO DOS AMIGOS DOS SITIOS DE
LAZER AGUAS DA SERRA, INFORMANDO QUE NO DIA 30/05/2017 SERA REAL
IZADA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA. 2.1) ADUZIU QUE PARA A REA
LIZACAO DO ATO FORAM OBSERVADOS OS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS
EXIGIDOS NO ESTATUTO SOCIAL DO CONDOMINIO, ENTRETANTO, A UNICA E
XIGENCIA NAO ALCANCADA FOI A CONVOCACAO DOS ASSOCIADOS, COM ANTEC
EDENCIA MINIMA DE 08(OITO) DIAS, MEDIANTE CORRESPONDENCIA DIRIGIA
A CADA ASSOCIADO. 2.1.1) JUSTIFICOU QUE TAIS COMUNICACOES NAO OC
ORRERAM PORQUE O CONDOMINIO SE NEGOU A FORNECER TAIS DADOS COM O
ESCOPO DE QUE SAO INFORMACOES SIGILOSAS. 2.2) ENTAO, AJUZIU AQUEL
A DEMANDA OBJETIVANDO A CONCESSAO DE LIMINAR PARA RECONHECER QUE
FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS EXIGIDOS NO ESTATUTO SOCIAL E PAR
A COMPELIR O CONDOMINIO A EFETUAR AS COMUNICACOES DOS ASSOCIADOS
POR E-MAIL, INFORMANDO-OS DA REALIZACAO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRA
ORDINARIA. 2.3) OCORRE QUE COMO TINHA A FACULDADE DE DESIGNAR ASS
EMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA E, COM PRAZO RAZOAVEL, INGRESSAR COM
A PRESENTE ACAO, PREFERIU DESIGNAR A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDIN
ARIA PARA O DIA 30/05/2017 E PROTOCOLIZAR A PRESENTE DEMANDA EM 2
3/05/2017 AS 12H02M, OU SEJA, FALTANDO 07(SETE) DIAS PARA A REALI
ZACAO DA ASSEMBLEIA, SENDO QUE DESTES, 02(DOIS) DIAS NAO FORAM UT
EIS (SABADO E DOMINGO). 2.3.1.1) PORTANTO, COMO AQUELA DEMANDA FO
I PROTOCOLIZADA COM 07(SETE) DIAS DE ANTECEDENCIA DA ASSEMBLEIA G
ERAL EXTRAORDINARIA, POR SI SO NAO OBEDECEU O DIPOSTO NO ART.16 D
O ESTATUO SOCIAL, POR ISSO, NAO CONSEGUIU PROVIMENTO JUDICIAL PAR
A OBRIGAR O CONDOMINIO A EFETUAR TAIS COMUNICACOES POR E-MAIL, SE
A PROPRIA ACAO, NA DATA EM QUE FOI PROTOCOLIZADA, NAO OBSERVOU O
ESTATUTO SOCIAL, QUE DETERMINA QUE A COMUNICACAO DA ASSEMBLEIA S
EJA EFETUADA POR CORRESPONDENCIA COM NO MINIMO DE 08(OITO) DIAS D
E ANTECEDENCIA. 2.3.2) INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSAO DA TUTELA
DE URGENCIA NA DECLARATORIA DE OBRIGACAO DE FAZER, PROTOCOLO: 20
1701454070, CONSEQUENTEMENTE, A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA N
AO OBTEVE PROVIMENTO JUDICIAL FAVORAVEL PARA SUA REAZLIACAO, FAZE
NDO COM QUE OCORRA A PERDA DO OBJETO DO PEDIDO DE CONCESSAO DE TU
TELA DE URGENCIA NESTA DEMANDA DECLARATORIA, QUE CONSISTE EM SUSP
ENDER A REALIZACAO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA. III DO PRO
SSEGUIMENTO DA PRESENTE ACAO: 3)A PARTE AUTORA MANIFESTOU EXPRESS
AMENTE NA PETICAO INICIAL O DESINTERESSE NA DESIGNACAO DE AUDIENC
IA DE CONCILIACAO/MEDIACAO, TUDO CONFORME ART.319, INCISO VII DO
NCPC. 3.1) DISPOE O ARTIGO 334, 4 INICISO I DO NCPC QUE A AUDIENC
IA DE CONCILIACAO/MEDIACAO NAO SERA REALIZADA SE AMBAS AS PARTES
MANIFESTAREM, EXPRESSAMENTE, DESINTERESSE NA COMPOSICAO CONSENSUA
L E, HAVENDO LITISCONSORCIO, O DESINTERESSE DEVERA SER MANIFESTAD
O POR TODOS. 3.2) DANDO REGULAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, DESIGNO
AUDIENCIA DE CONCILIACAO/MEDIACAO PARA O DIA 22 DE JUNHO DE 2017,
AS 13H30M, MESMA DATA E HORARIO DESIGNADOS NA CAUTELAR INOMINADA
, PROTOCOLO: 201700938350. 4)PARA COMPARECIMENTO NO EXPEDIENTE, I
NTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S), NA PESSOA DE SEU(A) ADVOGADO
(A) (ART.334, 3 DO NCPC). SALIENTO QUE O(A) CAUSIDICO(A) SERA INT
IMADO(A) POR MEIO ELETRONICO OU DIARIO OFICIAL OU POR CORREIO OU
PESSOALMENTE, TUDO CONFORME OS CASOS PREVISTOS NOS ART.269 A 275
DO NCPC. 5)CITE(M)-SE E INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S)/D
EVEDOR(S) COM 20(VINTE) DIAS DE ANTECEDENCIA DA AUDIENCIA (ART.33
4 DO NCPC), FAZENDO-SE CONSTAR NO MANDADO OU AR QUE A AUSENCIA IN
JUSTIFICADA SERA CONSIDERADA ATO ATENTATORIO A DIGNIDADE DA JUSTI
CA E SERA SANCIONADA COM MULTA DE ATE 2%(DOIS POR CENTO) DA VANTA
GEM ECONOMICA PRETENTIDA OU DO VALOR DADO A CAUSA, A QUAL SERA RE
VERITA EM FAVOR DO ESTADO (ART.334, 8 DO NCPC). 5.1) CONSOANTE AR
T.335 C/C 219 DO NCPC, O PRAZO PARA CONTESTACAO SERA DE 15(QUINZE
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