TJGO 12/06/2017 - Pág. 12 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2287 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 12/06/2017
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia
Diretoria do Foro
Processo n°:
II 201703000028196
Interessada:
DENUSA - DESTILARIA NOVA UNIÃO S/A (100%)
Advogado:
Scheilla de Almeida Mortoza (OAB-GO nº 11.361)
Assunto:
Restituição de Custas
DECISÃO
Nº 000328/2017
Trata-se de pedido da DENUSA - DESTILARIA NOVA UNIÃO S/A
(100%) de RESSARCIMENTO da quantia de R$ 355,88 (trezentos e cinquenta e
cinco reais e oitenta e oito centavos), constante da guia inicial D.U.A.J. nº
00512541-3/50, ao argumento de que não formalizou sua pretensão com o
protocolo do pedido.
Foi juntada a via da guia de recolhimento com o comprovante de
pagamento e o instrumento procuratório (Evento 01), estando a procuradora da
interessada autorizada a pleitear os valores pretendidos.
Segundo a exegese do art. 17 do Regimento de Custas e
Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei nº 14.376/02), é possível a
restituição das custas e emolumentos recolhidos pela parte quando, por qualquer
motivo, o ato respectivo não se realizar. É ver:
“Art. 17. As custas e os emolumentos pagos serão restituídos
aos interessados na hipótese de não ser o ato realizado por
qualquer motivo, deduzidas as quantias relativas a buscas,
prenotações e certidões.”
Conforme informação da Coordenadoria Judiciária (Evento 06) a guia
acima mencionada encontra-se vinculada aos autos de protocolo nº
5208090.84.2016.8.09.0051 do Processo Judicial Digital - PJD, que tramitaram
na Vara de Precatórias - Juiz 1 desta Comarca de Goiânia. Em consulta ao PJD
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 09/06/2017 às 14:26.
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