TJGO 23/06/2017 - Pág. 1945 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2294 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 23/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 26/06/2017
Relator
NR.PROCESSO: 0207323.84.2015.8.09.0175
Desembargador Amaral Wilson de Oliveira
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0207323.84.2015.8.09.0175
COMARCA DE GOIÂNIA
APELANTE: UNIMED GOIÂNIA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
APELADO : JOSÉ LUIS GOMES DA SILVA
RELATOR : DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE UNIMED. INCIDÊNCIA DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO
USUÁRIO. ARTIGO 13, INCISO II, DA LEI 9.656/98. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA.
1 - Tratando-se de contrato de plano de saúde, constata-se que a relação entre as partes
caracteriza como consumerista, devendo, portanto, ser analisada à luz dos preceitos do Código
de Defesa do Consumidor, na forma indicada na Súmula 469 do STJ.
2 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Estadual, em
atenção ao que dispõe o art. 13, II, da Lei 9.656/98, regente da matéria, a notificação prévia e
pessoal do consumidor é requisito imprescindível para a rescisão unilateral do pacto, aliada ao
decurso do prazo de 60 (sessenta dias), consecutivos ou não.
3 – Destarte, correta se mostra a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde
em face do não atendimento às exigências previstas no citado artigo 13, inciso II, da Lei 9.656/98.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Cível nº
0207323.84.2015.8.09.0175, Comarca de Goiânia, sendo apelante UNIMED GOIÂNIA –
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e apelado JOSÉ LUIS GOMES DA SILVA.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Documento Assinado e Publicado Digitalmente em
Assinado por AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
Validação pelo código: 101492730449, no endereço: https://projudi.tjgo.jus.br/PendenciaPublica
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
1945 de 3356