TJGO 29/06/2017 - Pág. 3055 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2298 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
FATOS, SEM A QUAL NAO E POSSIVEL AFASTAR A PRESUNCAO DE LEGALIDAD
E QUE MILITA EM PROL DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA COBRAN
CA DO TRIBUTO EM QUESTAO. OUTROSSIM, NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS A
UTOS QUE A COBRANCA DO ICMS NA FORMA ORA EXIGIDA REPRESENTA RISCO
AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO, NAO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, O
PERICULUM IN MORA. ANTE O EXPOSTO, POR ENTENDER QUE NAO RESTARAM
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZARIAM A CONCESSAO DA
MEDIDA, INDEFIRO A TUTELA DE URGENCIA POSTULADA. DEIXO DE DESIGN
AR AUDIENCIA DE CONCILIACAO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 334, 4, II
DO CPC/15, O QUAL DISPENSA SUA DESIGNACAO PARA OS DIREITOS QUE N
AO ADMITEM A AUTOCOMPOSICAO, O QUE OCORRE COM A FAZENDA PUBLICA.
CITE-SE O REU, POR CARGA OU REMESSA PARA A PROCURADORIA DA FAZEND
A (ART. 183, 1 E ART. 242, 3), PARA RESPONDER NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 335 C/C ART. 183). CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 167517-80.2017.8.09.0172
AUTOS NR. : 175
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
REQUERENTE
: REUSINETE CARDOSO LIMA
ADV REQTE
: 35249 GO - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, RECEBO A INICIAL E, DEFIRO
A PARTE AUTORA A GRATUIDADE DE JUSTICA. QUANTO AO PEDIDO DE TUTE
LA ANTECIPADA, TRATANDO-SE DE TUTELA DE URGENCIA, DISPOE O ART. 3
00 QUE SERA CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PR
OBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO
UTIL DO PROCESSO. IN CASU, DA MERA ANALISE DOS DOCUMENTOS COLACI
ONADOS AOS AUTOS, NAO SE VERIFICA, DE PLANO, A SUPOSTA IRREGULARI
DADE DA BASE DE CALCULO DE COBRANCA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGI
A ELETRICA DA PARTE AUTORA, MAXIME PORQUE A QUESTAO POSTA EM JUIZ
O EXIGE AMPLA INSTRUCAO PROBATORIA PARA A ELUCIDACAO CORRETA DOS
FATOS, SEM A QUAL NAO E POSSIVEL AFASTAR A PRESUNCAO DE LEGALIDAD
E QUE MILITA EM PROL DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA COBRAN
CA DO TRIBUTO EM QUESTAO. OUTROSSIM, NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS A
UTOS QUE A COBRANCA DO ICMS NA FORMA ORA EXIGIDA REPRESENTA RISCO
AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO, NAO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, O
PERICULUM IN MORA. ANTE O EXPOSTO, POR ENTENDER QUE NAO RESTARAM
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZARIAM A CONCESSAO DA
MEDIDA, INDEFIRO A TUTELA DE URGENCIA POSTULADA. DEIXO DE DESIGN
AR AUDIENCIA DE CONCILIACAO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 334, 4, II
DO CPC/15, O QUAL DISPENSA SUA DESIGNACAO PARA OS DIREITOS QUE N
AO ADMITEM A AUTOCOMPOSICAO, O QUE OCORRE COM A FAZENDA PUBLICA.
CITE-SE O REU, POR CARGA OU REMESSA PARA A PROCURADORIA DA FAZEND
A (ART. 183, 1 E ART. 242, 3), PARA RESPONDER NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 335 C/C ART. 183). CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 167555-92.2017.8.09.0172
AUTOS NR. : 156
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: MARIA CLEUNICE DE OLIVEIRA
REQUERIDO
: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 35249 GO - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, RECEBO A INICIAL E, DEFIRO
A PARTE AUTORA A GRATUIDADE DE JUSTICA. QUANTO AO PEDIDO DE TUTE
LA ANTECIPADA, TRATANDO-SE DE TUTELA DE URGENCIA, DISPOE O ART. 3
00 QUE SERA CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PR
OBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO
UTIL DO PROCESSO. IN CASU, DA MERA ANALISE DOS DOCUMENTOS COLACI
ONADOS AOS AUTOS, NAO SE VERIFICA, DE PLANO, A SUPOSTA IRREGULARI
DADE DA BASE DE CALCULO DE COBRANCA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGI
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