TJGO 30/06/2017 - Pág. 3129 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017
AS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUAL
IFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO NECESSARIO. CONSTE
NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS TERMOS DO ART. 396, 2, DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APRESENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGA
L, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO CONSTITUIR DEFENSOR, SER-LHE-A NO
MEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, OFERECE-LA
. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE FL. 26. CUMPRA-SE CONFO
RME REQUERIDO. DETERMINO A ESCRIVANIA QUE JUNTE AOS AUTOS A INFOR
MACAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. PIRENOPOLIS, 23/06/20
17 10:41:46. SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 421633-30.2016.8.09.0126
AUTOS NR. : 32
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: SONIA SANTANA PEREIRA
ACUSADO
: ADRIEL MORAIS
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201604216330 VITIMA: SONIA SANTANA PEREIRA ACUSADO: ADR
IEL MORAIS NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO DA ANALISE DOS FATOS DEP
REENDE-SE QUE A DENUNCIA REVESTE-SE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO A
RT. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , BEM COMO SE ENCONTRA EMBASAD
A NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERMOS DO ART. 396 D
O CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE FOLHAS 02/04. CI
TE-SE O DENUNCIADO , VIA MANDADO, PARA RESPONDER A ACUSACAO, POR
ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 396
DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS TERMOS DO ART. 396-A DO CODIGO
DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA ARGUIR PRELIMINA
RES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, OFERECER DOCUMEN
TOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR
TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMACAO, QUANDO
NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS TERMOS DO ART.
396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APRESENTADA A RESP
OSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO CONSTITUIR DEFE
NSOR, SER-LHE-A NOMEADO DEFENSOR DATIVO PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ
) DIAS, OFERECE-LA. DEFIRO OS REQUERIMENTOS MINISTERIAIS DE FL. 2
8. CUMPRA-SE CONFORME REQUERIDO. DETERMINO A ESCRIVANIA QUE JUNTE
AOS AUTOS A INFORMACAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS DO ACUSADO. PIR
ENOPOLIS, 23/06/2017 10:41:38. SEBASTIAO JOSE DA SILVA JUIZ DE DI
REITO
NR. PROTOCOLO
: 343271-14.2016.8.09.0126
AUTOS NR. : 591
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: GSV
ACUSADO
: VPS
DESPACHO
:
AUTOS N.: 201603432714 VITIMA: GESLAINE DE SA VIEIRA ACUSADO: VAL
DEIR PEREIRA DE SIQUEIRA NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO DA ANALISE
DOS FATOS DEPREENDE-SE QUE A DENUNCIA REVESTE-SE DOS REQUISITOS
PREVISTOS NO ART. 41 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL , BEM COMO SE EN
CONTRA EMBASADA NO INQUERITO POLICIAL QUE A ACOMPANHA. NOS TERMOS
DO ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, RECEBO A DENUNCIA DE FO
LHAS 02/04. CITE-SE O DENUNCIADO , VIA MANDADO, PARA RESPONDER A
ACUSACAO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, CONFORME PRECEI
TUA O ART. 396 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. NOS TERMOS DO ART. 39
6-A DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERA AR
GUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSAR A SUA DEFESA, OF
ERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICATIVAS, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETEND
IDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTI
MACAO, QUANDO NECESSARIO. CONSTE NO MANDADO DE CITACAO QUE, NOS T
ERMOS DO ART. 396, 2, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, NAO SENDO APRE
SENTADA A RESPOSTA NO PRAZO LEGAL, OU SE O ACUSADO, CITADO, NAO C
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