TJGO 04/07/2017 - Pág. 3322 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2301 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/07/2017
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/07/2017
CA DO TRIBUTO EM QUESTAO. OUTROSSIM, NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS A
UTOS QUE A COBRANCA DO ICMS NA FORMA ORA EXIGIDA REPRESENTA RISCO
AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO, NAO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, O
PERICULUM IN MORA. ANTE O EXPOSTO, POR ENTENDER QUE NAO RESTARAM
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZARIAM A CONCESSAO DA
MEDIDA, INDEFIRO A TUTELA DE URGENCIA POSTULADA. DEIXO DE DESIGN
AR AUDIENCIA DE CONCILIACAO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 334, 4, II
DO CPC/15, O QUAL DISPENSA SUA DESIGNACAO PARA OS DIREITOS QUE N
AO ADMITEM A AUTOCOMPOSICAO, O QUE OCORRE COM A FAZENDA PUBLICA.
CITE-SE O REU, POR CARGA OU REMESSA PARA A PROCURADORIA DA FAZEND
A (ART. 183, 1 E ART. 242, 3), PARA RESPONDER NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 335 C/C ART. 183). CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 167526-42.2017.8.09.0172
AUTOS NR. : 170
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERENTE
: ANTONIO JANUARIO DA SILVA
REQUERIDO
: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
ADV REQTE
: 35249 GO - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, RECEBO A INICIAL E, DEFIRO
A PARTE AUTORA A GRATUIDADE DE JUSTICA. QUANTO AO PEDIDO DE TUTE
LA ANTECIPADA, TRATANDO-SE DE TUTELA DE URGENCIA, DISPOE O ART. 3
00 QUE SERA CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PR
OBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO
UTIL DO PROCESSO. IN CASU, DA MERA ANALISE DOS DOCUMENTOS COLACI
ONADOS AOS AUTOS, NAO SE VERIFICA, DE PLANO, A SUPOSTA IRREGULARI
DADE DA BASE DE CALCULO DE COBRANCA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGI
A ELETRICA DA PARTE AUTORA, MAXIME PORQUE A QUESTAO POSTA EM JUIZ
O EXIGE AMPLA INSTRUCAO PROBATORIA PARA A ELUCIDACAO CORRETA DOS
FATOS, SEM A QUAL NAO E POSSIVEL AFASTAR A PRESUNCAO DE LEGALIDAD
E QUE MILITA EM PROL DO ATO ADMINISTRATIVO QUE RESULTOU NA COBRAN
CA DO TRIBUTO EM QUESTAO. OUTROSSIM, NAO RESTOU DEMONSTRADO NOS A
UTOS QUE A COBRANCA DO ICMS NA FORMA ORA EXIGIDA REPRESENTA RISCO
AO RESULTADO UTIL DO PROCESSO, NAO SE VISLUMBRANDO, PORTANTO, O
PERICULUM IN MORA. ANTE O EXPOSTO, POR ENTENDER QUE NAO RESTARAM
DEMONSTRADOS OS REQUISITOS LEGAIS QUE AUTORIZARIAM A CONCESSAO DA
MEDIDA, INDEFIRO A TUTELA DE URGENCIA POSTULADA. DEIXO DE DESIGN
AR AUDIENCIA DE CONCILIACAO, TENDO EM VISTA QUE O ART. 334, 4, II
DO CPC/15, O QUAL DISPENSA SUA DESIGNACAO PARA OS DIREITOS QUE N
AO ADMITEM A AUTOCOMPOSICAO, O QUE OCORRE COM A FAZENDA PUBLICA.
CITE-SE O REU, POR CARGA OU REMESSA PARA A PROCURADORIA DA FAZEND
A (ART. 183, 1 E ART. 242, 3), PARA RESPONDER NO PRAZO DE 30 DIAS
(ART. 335 C/C ART. 183). CUMPRA-SE.
NR. PROTOCOLO
: 167490-97.2017.8.09.0172
AUTOS NR. : 172
NATUREZA
: DECLARATORIA
REQUERIDO
: GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
REQUERENTE
: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA SANTANA
ADV REQTE
: 35249 GO - ADENILTON HILARIO DOS SANTOS
DESPACHO
:
PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS, RECEBO A INICIAL E, DEFIRO
A PARTE AUTORA A GRATUIDADE DE JUSTICA. QUANTO AO PEDIDO DE TUTE
LA ANTECIPADA, TRATANDO-SE DE TUTELA DE URGENCIA, DISPOE O ART. 3
00 QUE SERA CONCEDIDA QUANDO HOUVER ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PR
OBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO
UTIL DO PROCESSO. IN CASU, DA MERA ANALISE DOS DOCUMENTOS COLACI
ONADOS AOS AUTOS, NAO SE VERIFICA, DE PLANO, A SUPOSTA IRREGULARI
DADE DA BASE DE CALCULO DE COBRANCA DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGI
A ELETRICA DA PARTE AUTORA, MAXIME PORQUE A QUESTAO POSTA EM JUIZ
O EXIGE AMPLA INSTRUCAO PROBATORIA PARA A ELUCIDACAO CORRETA DOS
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
3322 de 3759