TJGO 14/07/2017 - Pág. 811 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017
No mesmo sentido: STJ, Decisão Monocrática no RMS n. 047702, Ministro Raul Araújo, Decisão
publicada dia 17/06/2016; STJ, 1ª T., AgInt no RMS 49.705/PR, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado
em 01/12/2016, DJe 06/02/2017.
2 “Art. 932. - Incumbe ao relator:
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão
recorrida for contrária a:
NR.PROCESSO: 5057454.31.2017.8.09.0000
Processo Civil anotado/Humberto Theodoro Júnior: colaboradores, Humberto Theodoro Neto,
Adriana Mandim Theodoro de Mello, Ana Vitoria Mandim Theodoro. – 20. ed. revista e atualizada
– Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 1567, comentários ao art. 1.019, II, do CPC/2015 – grifei).
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;”
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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