TJGO 01/08/2017 - Pág. 272 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção III
Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017
Publicação: quarta-feira, 02/08/2017
VITIMA
: ELEUSA MARIA GOMES
ACUSADO
: LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS
ADV ACUS
: 34915 GO - LUANA CRISTINY DA SILV GOMES
DESPACHO
:
AUTOS: 201604011062 AUTOS DE ACAO PENAL, EM QUE FOI DENUNCIADO LE
ANDRO FERNANDES DOS SANTOS, PELA EVENTUAL PRATICA DOS DELITOS PRE
VISTOS NOS ARTIGOS 129, 9 E 147, AMBOS DO CODIGO PENAL, NAS DIRET
RIZES DA LEI 11.340/06. NA DEFESA PRELIMINAR, A NOBRE DEFENSORA R
EQUER A IMPROCEDENCIA DA DENUNCIA E ABSOLVICAO DO ACUSADO E CASO
NAO SEJA ESSE O ENTENDIMENTO DESTE JUIZO, REQUER A FIXACAO DA PEN
A NO MINIMO LEGAL. A NOBRE REPRESENTANTE DO PARQUET, REQUER O PRO
SSEGUIMENTO DO FEITO. RELATADO. FUNDAMENTO: ANALISANDO O PEDIDO E
M RELACAO A ABSOLVICAO DO ACUSADO, RAZAO NAO LHE ASSISTE, VEZ QUE
SE EXTRAI DOS AUTOS INDICIOS DE AUTORIA E PROVAS DA MATERIALIDAD
E DELITIVA, NAO RESTANDO DUVIDAS QUANTO AO CARATER TIPICO, ILICIT
O E REPROVAVEL DA CONDUTA A ELE IMPUTADA. NO TOCANTE A FIXACAO DA
PENA NO MINIMO LEGAL, RESSALTA-SE QUE TAL PLEITO SERA ANALISADO
EM EVENTUAL SENTENCA DE MERITO. ASSIM, COMPULSANDO DETIDAMENTE A
PRESENTE ESPECIE PROCESSUAL, NADA MAIS DEPAREI QUE TENHA A SUPRIR
OU REGULAMENTAR, NAO COMPROVOU-SE NENHUMA DAS CIRCUNSTANCIAS DES
CRITAS NO ART. 397 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08. ASSIM SEN
DO, TENHO E DOU POR SANEADO, OS PRESENTES AUTOS. FUNDAMENTADO. DE
CIDO: DIANTE DE TAIS CONSIDERACOES, ASSINALO PARA O DIA 17.09.201
8, AS 16:30 HORAS, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DETERMINA
NDO QUE SEJAM INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA
DEFESA PRELIMINAR, INTIMEM-SE O ACUSADO, SUA DEFENSORA, BEM COMO
A NOBRE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. SE NECESSARIO, EXPE
CA-SE CARTA PRECATORIA. A ESCRIVANIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS NE
CESSARIAS PROVIDENCIAS, OBJETIVANDO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DESTE.
INTIMEM-SE E NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. COMUNIQUE-SE A V
ITIMA. ANAPOLIS, 20 DE JULHO DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUI
Z DE DIREITO EM AUXILIO
NR. PROTOCOLO
: 205926-75.2016.8.09.0006
AUTOS NR. : 1137
NATUREZA
: ACAO PENAL
VITIMA
: LOJA ACESSORIUM
ACUSADO
: CRISTIANIA JERONIMO GOMES
ADV ACUS
: 30092 GO - JOSE RICARDO ARAUJO GOMES
DESPACHO
:
AUTOS: 201602059262 ACUSADA: CRISTIANIA JERONIMO GOMES AUTOS DE A
CAO PENAL, EM QUE FOI DENUNCIADA CRISTIANIA JERONIMO GOMES, PELA
EVENTUAL PRATICA DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 155, 4, INCISO II,
NA FORMA DO ARTIGO 71, AMBOS DO CODIGO PENAL BRASILEIRO. NA DEFES
A PRELIMINAR, O NOBRE DEFENSOR INFORMA QUE OS FATOS NARRADOS NA D
ENUNCIA NAO SE DERAM DA FOMA COMO DESCRITOS, O QUE PROVARA NO SUM
ARIO DE CULPA. A NOBRE REPRESENTANTE DO PARQUET, REQUER O PROSSEG
UIMENTO DO FEITO. RELATADO. FUNDAMENTO: COMPULSANDO DETIDAMENTE A
PRESENTE ESPECIE PROCESSUAL, NADA DEPAREI QUE TENHA A SUPRIR OU
REGULAMENTAR, NAO COMPROVOU-SE NENHUMA DAS CIRCUNSTANCIAS DESCRIT
AS NO ART. 397 DO CPP, ALTERADO PELA LEI 11.719/08. ASSIM SENDO,
TENHO E DOU POR SANEADO, OS PRESENTES AUTOS. FUNDAMENTADO. DECIDO
: DIANTE DE TAIS CONSIDERACOES, ASSINALO PARA O DIA 05.10.2018, A
S 15:00 HORAS, AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO, DETERMINANDO
QUE SEJAM INTIMADAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENUNCIA E NA DEF
ESA PRELIMINAR, INTIME-SE A ACUSADA, SEU DEFENSOR, BEM COMO A NOB
RE REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO. SE NECESSARIO, EXPECA-SE
CARTA PRECATORIA. A ESCRIVANIA PARA QUE SEJAM TOMADAS AS NECESSAR
IAS PROVIDENCIAS, OBJETIVANDO O INTEGRAL CUMPRIMENTO DESTE. INTIM
EM-SE E NOTIFIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO. ANAPOLIS, 20 DE JULHO
DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO EM AUXILIO
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
272 de 2741