Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJGO - ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção II - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJGO 07/08/2017 - Pág. 10 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 07/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção II

Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017

Publicação: terça-feira,08/08/2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia
Diretoria do Foro

Processo n°:

II 201707000048442

Interessado:

OPIMED DO BRASIL LTDA

Advogado:

Alexandre Fernandes Limiro (OAB-GO nº 20.751)

Assunto:

Restituição de Custas

DECISÃO

Trata-se

de

pedido

do

Nº 000446/2017

OPIMED

DO

BRASIL

LTDA

de

RESSARCIMENTO da quantia de R$ 339,44 (trezentos e trinta e nove reais e
quarenta e quatro centavos), constante da guia inicial D.U.A.J. nº
00668392-4/50, ao argumento de que não formalizou sua pretensão com o
protocolo do pedido.
Foi juntada a via da guia de recolhimento com o comprovante de
pagamento e o instrumento procuratório (Evento 01), estando o procurador do
interessado autorizado a pleitear os valores pretendidos.
Segundo a exegese do art. 17 do Regimento de Custas e
Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás (Lei nº 14.376/02), é possível a
restituição das custas e emolumentos recolhidos pela parte quando, por qualquer
motivo, o ato respectivo não se realizar. É ver:
“Art. 17. As custas e os emolumentos pagos serão restituídos
aos interessados na hipótese de não ser o ato realizado por
qualquer motivo, deduzidas as quantias relativas a buscas,
prenotações e certidões.”

Conforme informação da Coordenadoria Judiciária (Evento 03) a guia
acima mencionada não foi utilizada no ajuizamento da ação pretendida. Houve o
efetivo recolhimento e consequentemente a sua desabilitação, o que torna
devida a restituição pleiteada, nos termos do artigo 17 supratranscrito, uma vez
que não se efetivou o fato gerador necessário a configuração da hipótese de
incidência do tributo.
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 04/08/2017 às 14:11.
Para validarAssinado
este documento
informe o código 796856142282 no DJ
endereço
https://www.tjgo.jus.br/proad/publico/validacaoDocumento
Documento
Digitalmente
Eletrônico
Acesse: www.tjgo.jus.br

10 de 820

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo