TJGO 07/08/2017 - Pág. 11 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção II
Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017
Publicação: terça-feira,08/08/2017
AO TEOR DO EXPOSTO,
acolho o pedido, para determinar que sejam restituídas ao interessado
as verbas por ele recolhidas e não utilizadas, respeitando os percentuais
previstos no Decreto Judiciário nº 1125/2013.
Remetam-se os autos à Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás para conhecimento do presente pedido e providências,
nos termos do Despacho nº 2.268/99 da Presidência deste Tribunal, com as
devidas baixas.
Cumpra-se. Publique-se.
Goiânia/GO, 02 de agosto de 2017.
MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA
Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Goiânia
Assinado digitalmente por: MARIA SOCORRO DE SOUSA AFONSO DA SILVA, JUIZ DE DIREITO, em 04/08/2017 às 14:11.
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