TJGO 10/08/2017 - Pág. 280 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção II
Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017
Publicação: segunda-feira, 14/08/2017
VITIMA
: MP
ASN
DESPACHO
:
DEVOLUCAO DA PRECATORIA AO JUIZO DE ORIGEM, NO ESTADO EM QUE SE E
NCONTRA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DO ATO DEPRECADO,
TENDO EM VISTA A CERTIDAO NEGATIVA DA(S) DILIGENCIA(S) REALIZADA(
S) PELO OFICIAL DE JUSTICA (FLS. 39).
NR. PROTOCOLO
: 198164-33.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 1015
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: ADAO COSTA
DESPACHO
:
DESPACHO/OFICIO _________________________________________________
___________ OFICIO N. DESTINATARIO: JUIZO DA VARA UNICA DA COMARC
A DE PARAIBANO-MA ASSUNTO: COMUNICA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE P
RISAO E SOLICITA O RECAMBIAMENTO DO PRESO. ______________________
__________________________________________ COMUNICACAO DE PRISAO
N. 198164-33.2017.809.0051 (201701981640) PROCESSO DE ORIGEM N. 1
15-25.2015.8.10.0104 REU: ADAO COSTA VISTOS. TRATA-SE DE EXPEDIEN
TE ORIUNDO DA DELEGACIA ESTADUAL DE CAPTURAS COMUNICANDO A PRISAO
DO REU ADAO COSTA, FILHO DE JOSE COSTA E DE TERESINHA MACHADO CO
STA, REALIZADA NA FORMA DO ART. 289-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO P
ENAL, INDEPENDENTEMENTE DE CARTA PRECATORIA. FOI CERTIFICADA A IN
EXISTENCIA DE CARTA PRECATORIA EM ANDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJET
O SEJA A PRISAO DO REFERIDO REU. VERIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERT
IDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JA JUNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO N
AO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NESTA COMARCA. PORTANTO, ENCONTRA
-SE RECOLHIDO A DISPOSICAO EXCLUSIVAMENTE DO JUIZO EXPEDIDOR DO M
ANDADO ORA CUMPRIDO. ISTO POSTO, DETERMINO A ADOCAO PELA ESCRIVAN
IA, COM URGENCIA, DAS SEGUINTES PROVIDENCIAS: I- COMUNIQUE-SE A P
RISAO IMEDIATAMENTE AO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO E SOLICITE-SE A
ADOCAO DE PROVIDENCIAS URGENTES VISANDO A REMOCAO DO PRESO PARA
OUTRO PRESIDIO SOB SUA JURISDICAO NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA (30)
DIAS ( 3 DO ART. 289 DO CPP); II- EXPECA-SE CERTIDAO DO BANCO NAC
IONAL DE MANDADOS DE PRISAO BNMP COM RELACAO AO MANDADO DE PRISAO
CUMPRIDO ( 3 DO ART. 289-A DO CPP) E TAMBEM DE EVENTUAIS OUTROS
MANDADOS REGISTRADOS CONTRA O MESMO REU. HAVENDO MANDADO DE PRISA
O EXPEDIDO POR OUTRO(S) JUIZO(S), PENDENTE(S) DE CUMPRIMENTO, COM
UNIQUE-SE A PRISAO A(S) AUTORIDADE(S) JUDICIARIA(S) PROCESSANTE(S
), NO PRAZO DE VINTE E QUATRO (24) HORAS, CONFORME DETERMINA A RE
SOLUCAO N. 137/2011 DO CNJ ( 1 DO ART. 5); III- COMUNIQUE-SE AO E
STABELECIMENTO PRISIONAL ONDE A RE SE ENCONTRA QUE ESTA AUTORIZAD
A A TRANSFERENCIA DO PRESO PARA PRESIDIO DE PARAIBANO-MA E QUE AS
PROVIDENCIAS NESSE SENTIDO SERAO ADOTADAS PELO JUIZO DAQUELA COM
ARCA. IV- DE-SE CIENCIA DA PRISAO DO REU AO MINISTERIO PUBLICO E
A DEFENSORIA PUBLICA. AS COMUNICACOES DEVERAO SER REALIZADAS PRIO
RITARIAMENTE POR MEIO RAPIDO DE COMUNICACAO A DISPOSICAO DA ESCRI
VANIA (MALOTE DIGITAL, FAX OU E-MAIL). COPIA DESTE DESPACHO SERVI
RA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 002/2012 DA CORREGEDOR
IA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 08 DE AGOSTO DE 2017.
MERCIA BATISTA LEITE DAFICO 1 JUIZA DE DIREITO DA VARA DE PRECATO
RIAS
NR. PROTOCOLO
: 197426-45.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 1012
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: RODOLFO CHRISTO DJORGJIVIE
DESPACHO
:
PROTOCOLO: 197426-45.2017.809.0051 (201701974260) REU: RODOLFO CH
RISTO DJORGJIVIE VISTOS. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO DA S
OLTURA DO REU RODOLFO CHRISTO DJORGJIVIE ATRAVES DE ALVARA DE SOL
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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