TJGO 15/08/2017 - Pág. 1327 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção II
Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017
Publicação: quarta-feira, 16/08/2017
OMARCA DE GOIAS-GO. ASSUNTO: COMUNICA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
PRISAO E SOLICITA O RECAMBIAMENTO DO PRESO, CONFORME DESPACHO A
SEGUIR. _________________________________________________________
_______ COMUNICACAO DE PRISAO N. 200365-95.2017.809.0051 (2017020
03650) PROCESSO DE ORIGEM N. 437595-53.2014.8.09.0065 REU: RHENAN
THALES DA SILVA GOMES VISTOS. TRATA-SE DE EXPEDIENTE ORIUNDO DA
DELEGACIA ESTADUAL DE INVESTIGACOES DE HOMICIDIOS COMUNICANDO A P
RISAO DO REU RHENAN THALES DA SILVA GOMES, FILHO DE FRANCISCO BAR
BOSA GOMES E DE IVONE DA SILVA LOPES, REALIZADA NA FORMA DO ART.
289-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE CARTA
PRECATORIA. FOI CERTIFICADA A INEXISTENCIA DE CARTA PRECATORIA E
M ANDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJETO SEJA A PRISAO DO REFERIDO REU.
VERIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS J
A JUNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO NAO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL
NESTA COMARCA. PORTANTO, ENCONTRA-SE RECOLHIDO A DISPOSICAO EXCLU
SIVAMENTE DO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO ORA CUMPRIDO. ISTO POSTO,
DETERMINO A ADOCAO PELA ESCRIVANIA, COM URGENCIA, DAS SEGUINTES
PROVIDENCIAS: I- COMUNIQUE-SE A PRISAO IMEDIATAMENTE AO JUIZO EXP
EDIDOR DO MANDADO E SOLICITE-SE A ADOCAO DE PROVIDENCIAS URGENTES
VISANDO A REMOCAO DO PRESO PARA OUTRO PRESIDIO SOB SUA JURISDICA
O NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA (30) DIAS ( 3 DO ART. 289 DO CPP); II
- EXPECA-SE CERTIDAO DO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISAO BNMP
COM RELACAO AO MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO ( 3 DO ART. 289-A DO C
PP) E TAMBEM DE EVENTUAIS OUTROS MANDADOS REGISTRADOS CONTRA O ME
SMO REU. HAVENDO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO POR OUTRO(S) JUIZO(S)
, PENDENTE(S) DE CUMPRIMENTO, COMUNIQUE-SE A PRISAO A(S) AUTORIDA
DE(S) JUDICIARIA(S) PROCESSANTE(S), NO PRAZO DE VINTE E QUATRO (2
4) HORAS, CONFORME DETERMINA A RESOLUCAO N. 137/2011 DO CNJ ( 1 D
O ART. 5); III- COMUNIQUE-SE AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL ONDE O
REU SE ENCONTRA QUE ESTA AUTORIZADA A TRANSFERENCIA DO PRESO PARA
PRESIDIO DE GOIAS-GO E QUE AS PROVIDENCIAS NESSE SENTIDO SERAO A
DOTADAS POR AQUELE JUIZO. IV- DE-SE CIENCIA DA PRISAO DO REU AO M
INISTERIO PUBLICO E A DEFENSORIA PUBLICA. AS COMUNICACOES DEVERAO
SER REALIZADAS PRIORITARIAMENTE POR MEIO RAPIDO DE COMUNICACAO A
DISPOSICAO DA ESCRIVANIA (MALOTE DIGITAL, FAX OU E-MAIL). COPIA
DESTE DESPACHO SERVIRA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 00
2/2012 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 11
DE AGOSTO DE 2017. MERCIA BATISTA LEITE DAFICO 1 JUIZA DE DIREIT
O DA VARA DE PRECATORIAS
NR. PROTOCOLO
: 199328-33.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 1017
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: JOAO BATISTA FERNANDES BORGES
DESPACHO
:
DESPACHO/OFICIO _________________________________________________
___________ OFICIO N. DESTINATARIO: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COM
ARCA DE MINEIROS-GO ASSUNTO: COMUNICA O CUMPRIMENTO DO MANDADO DE
PRISAO E SOLICITA O RECAMBIAMENTO DO PRESO. ____________________
____________________________________________ COMUNICACAO DE PRISA
O N. 199328-33.2017.809.0051 (201701993281) PROCESSO DE ORIGEM N.
177404-96.1997.8.09.0105 REU: JOAO BATISTA FERNANDES BORGES VIST
OS. TRATA-SE DE EXPEDIENTE ORIUNDO DO DEPARTAMENTO DE POLICIA JUD
ICIARIA CENTRAL GERAL DE FLAGRANTES E PRONTO ATENDIMENTO AO CIDAD
AO COMUNICANDO A PRISAO DO REU JOAO BATISTA FERNANDES BORGES, FIL
HO DE ADILSON FERNANDES BORGES E DE ANA FERNANDES BORGES, REALIZA
DA NA FORMA DO ART. 289-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPE
NDENTEMENTE DE CARTA PRECATORIA. FOI CERTIFICADA A INEXISTENCIA D
E CARTA PRECATORIA EM ANDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJETO SEJA A PRI
SAO DO REFERIDO REU. VERIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERTIDAO DE ANTE
CEDENTES CRIMINAIS JA JUNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO NAO RESPONDE
A PROCESSO CRIMINAL NESTA COMARCA. PORTANTO, ENCONTRA-SE RECOLHID
O A DISPOSICAO EXCLUSIVAMENTE DO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO ORA C
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