TJGO 30/08/2017 - Pág. 2159 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017
NR.PROCESSO: 5273939.25.2017.8.09.0000
penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação
de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o
executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de
localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na
modalidade on-line (CPC, art.655-A, aplicado por analogia). 3 e 4 Omissis
(…).” (Resp nº 1.370.687-MG, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de
15/08/2013) (negritei e sublinhei)
O entendimento anteriormente exposto encontra guarida, também, na
jurisprudência perfilhada por esta Corte, senão vejamos:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ARRESTO ON LINE. POSSIBILIDADE. I - Caso o devedor não seja
localizado no endereço constante no título para ser citado, tampouco
localizados bens arrestáveis, permitido que o condutor do feito
proceda ao bloqueio (arresto on line), via convênio BacenJud, de
numerário ou ativos financeiros em contas bancárias do executado
com vistas a garantir a execução, norteado pelos princípios da
efetividade e celeridade do processo (arts. 653 e 655-A do Código de
Processo Civil de 1973). II- Agravo provido.” (TJGO, AGRAVO DE
INSTRUMENTO 140862-73.2015.8.09.0000, Rel. DR. FERNANDO DE
CASTRO MESQUITA, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 29/11/2016, DJe
2171 de 19/12/2016) (destaquei)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ARRESTO 'ON
LINE'. BANCEJUD. CITAÇÃO FRUSTRADA. É plenamente possível e
viável o arresto 'on-line' nas contas bancárias e aplicações financeiras
dos executados, ainda que não citados, e independente do
exaurimento de diligências prévias no intuito de localizar bens
penhoráveis (precedentes do STJ). AGRAVO PROVIDO.” (TJGO,
AGRAVO DE INSTRUMENTO 246518-82.2016.8.09.0000, de minha
Relatoria, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 29/09/2016, DJe 2131 de
14/10/2016) (negritei)
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CITAÇÃO FRUSTRADA.
POSSIBILIDADE DE ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. 1- Omissis
(…). 2- Frustrada a tentativa de citação do executado, após as
diligências habituais do oficial de justiça para localizá-lo, resta
autorizado o arresto on-line (pré-penhora) do valor indicado pelo
exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.”
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 147184-75.2016.8.09.0000, Rel. DR.
DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgado em
14/07/2016, DJe 2074 de 22/07/2016) (grifei)
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