TJGO 31/08/2017 - Pág. 1027 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2341 - Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 31/08/2017
Publicação: sexta-feira, 01/09/2017
DATA DA PERICIA, INTIME-SE A PARTE AUTORA E O ASSISTENTE TECNICO,
SE HOUVER, PARA QUE TOMEM CONHECIMENTO DA DATA DA PERICIA, DEVEN
DO A ESCRIVANIA PROMOVER A REMESSA DOS AUTOS AQUELA JUNTA MEDICA,
COM ANTECEDENCIA DE PRAXE, MEDIANTE ANOTACOES DE ESTILO. DEVERA
CONSTAR NO MANDADO DE INTIMACAO QUE O REQUERENTE DEVERA COMPARECE
R NO DIA E HORA DESIGNADOS, E AINDA, O ENDERECO DA JUNTA MEDICA.
ACOSTADO O LAUDO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM, NO P
RAZO DE 05 (CINCO) DIAS. CUMPRA-SE. FICAM OS PRESENTES INTIMADOS.
FICAM OS PRESENTES POR INTIMADOS
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
ADV REQDO
:
:
:
:
:
:
:
2119-98.2016.8.09.0016
2
ACAO PREVIDENCIARIA
NAIR RIBEIRO DOS SANTOS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
7372
GO - VALDIR EDUARDO DE BARROS
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO A RE
QUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCAT
ICIOS, QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADO O DIS
POSTO NO ART. 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. BARRO ALTO, 29 DE AGOST
O DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
:
2109-54.2016.8.09.0016
AUTOS NR. : 1
NATUREZA
: ACAO PREVIDENCIARIA
REQUERENTE
: GERALDA RODRIGUES DA SILVA
REQUERIDO
: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
ADV REQTE
: 5462
GO - PEDRO PINTO DA CUNHA
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO A RE
QUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCAT
ICIOS, QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADO O DIS
POSTO NO ART. 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. BARRO ALTO, 29 DE AGOST
O DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
81112-58.2016.8.09.0016
27
ACAO PREVIDENCIARIA
ABADIA EVA DE ALMEIDA
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
33818 GO - ANDRE DE SOUZA LIMA NETO
27700 GO - SAMYRA APOLINARIO SILVERIA GOMES SAN
ADV REQDO
: 7788
GO - JOAQUIM PEDRO DA SILVA
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. CONDENO A RE
QUERENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORARIOS ADVOCAT
ICIOS, QUE ARBITRO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, OBSERVADO O DIS
POSTO NO ART. 12, DA LEI 1.060/50. P.R.I. BARRO ALTO, 29 DE AGOST
O DE 2017. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
DESPACHO
:
:
:
:
:
:
Documento Assinado Digitalmente
209685-80.2017.8.09.0016
122
CARTA PRECATORIA CRIMINAL
GIALISON BARROS LINS
MINISTERIO PUBLICO
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