TJGO 06/09/2017 - Pág. 31 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - Edição Nº 2345 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017
Publicação: segunda-feira, 11/09/2017
HO. EM SEGUIDA, A MM. JUIZA DELIBEROU O SEGUINTE: DIANTE DA INFOR
MACAO CONTIDA NA CERTIDAO DO OFICIAL DE JUSTICA DE QUE A TESTEMUN
HA ENCONTRA-SE VIAJANDO PARA OS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA, COM PR
EVISAO DE RETORNO EM MEADOS DE OUTUBRO, REMARCO SUA INQUIRICAO PA
RA O DIA 06 DE NOVEMBRO DE 2017, AS 08:10 HORAS . REEMITA(M)-SE O
(S) MANDADO(S) DE INTIMACAO DA(S) TESTEMUNHA(S) PARA REALIZACAO D
E NOVAS DILIGENCIAS (ANEXANDO-SE A ELE COPIA(S) DA(S) CERTIDAO(OE
S) DA(S) DILIGENCIA(S) ANTERIOR(ES) ), INCLUSIVE FORA DO HORARIO
DE EXPEDIENTE E NOS FINAIS DE SEMANA, SE NECESSARIO. DOU OS PRESE
NTES POR INTIMADOS. COMUNIQUE-SE A NOVA DATA AO JUIZO DEPRECANTE,
REMETENDO-LHE COPIA DESTE TERMO E DA CERTIDAO N. 17445667 DO OFI
CIAL DE JUSTICA. NADA MAIS, LAVROU-SE ESTE TERMO QUE, LIDO E ACHA
DO CONFORME, VAI DEVIDAMENTE ASSINADO. EU, (CARLOS ROBERTO MACHAD
O JUNIOR) SECRETARIO, O DIGITEI E ASSINO. MM. JUIZA DE DIREITO PR
OMOTOR DE JUSTICA
NR. PROTOCOLO
: 218913-71.2017.8.09.0051
AUTOS NR. : 1050
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
ACUSADO
: SILVIO TAVARES MORAES
DESPACHO
:
COMUNICACAO DE PRISAO N. 218913-71.2017.809.0051 (201702189133) P
ROCESSO DE ORIGEM N. 590-51.2016.8.03.0003 (JUIZO DA 1 VARA UNICA
DA COMARCA DE MAZAGAO-AP) PROCESSO N. 20924-78.2014.8.09.0175 (J
UIZO DO 2 JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULH
ER DA COMARCA DE GOIANIA-GO) REU: SILVIO TAVARES MORAES VISTOS. T
RATA-SE DE EXPEDIENTE ORIUNDO DA DELEGACIA ESTADUAL DE CAPTURAS DECAP COMUNICANDO A PRISAO DO REU REALIZADA NA FORMA DO ART. 289
-A, 1, DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, INDEPENDENTEMENTE DE CARTA PR
ECATORIA. FOI CERTIFICADA A INEXISTENCIA DE CARTA PRECATORIA EM A
NDAMENTO NESTA VARA CUJO OBJETO SEJA A PRISAO DO REFERIDO REU. VE
RIFICA-SE PELA INFORMACAO/CERTIDAO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JA J
UNTADA AOS AUTOS QUE O PRESO RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL NESTA C
OMARCA. ISTO POSTO, DETERMINO A ADOCAO PELA ESCRIVANIA, COM URGEN
CIA, DAS SEGUINTES PROVIDENCIAS: I- COMUNIQUE-SE A PRISAO IMEDIAT
AMENTE AO JUIZO EXPEDIDOR DO MANDADO E SOLICITE-SE A ADOCAO DE PR
OVIDENCIAS URGENTES VISANDO A REMOCAO DO PRESO PARA OUTRO PRESIDI
O SOB SUA JURISDICAO NO PRAZO MAXIMO DE TRINTA (30) DIAS ( 3 DO A
RT. 289 DO CPP); II- EXPECA-SE CERTIDAO DO BANCO NACIONAL DE MAND
ADOS DE PRISAO BNMP COM RELACAO AO MANDADO DE PRISAO CUMPRIDO ( 3
DO ART. 289-A DO CPP) E TAMBEM DE EVENTUAIS OUTROS MANDADOS REGI
STRADOS CONTRA O MESMO REU. HAVENDO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO PO
R OUTRO(S) JUIZO(S), PENDENTE(S) DE CUMPRIMENTO, COMUNIQUE-SE A P
RISAO A(S) AUTORIDADE(S) JUDICIARIA(S) PROCESSANTE(S), NO PRAZO D
E VINTE E QUATRO (24) HORAS, CONFORME DETERMINA A RESOLUCAO N. 13
7/2011 DO CNJ ( 1 DO ART. 5); III- COMUNIQUE-SE AO ESTABELECIMENT
O PRISIONAL ONDE O REU SE ENCONTRA QUE ESTA AUTORIZADA A TRANSFER
ENCIA DO PRESO PARA PRESIDIO LOCALIZADO EM MAZAGAO-AP E QUE AS PR
OVIDENCIAS NESSE SENTIDO SERAO ADOTADAS PELO JUIZO DAQUELA COMARC
A; IV- COMUNIQUE-SE AO JUIZO DO 2 JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA
E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE GOIANIA-GO (PROTOCOLO N.
20924-78.2014.8.09.0175) QUE O REFERIDO REU SE ENCONTRA RECOLHID
O NA CARCERAGEM DA CENTRAL DE TRIAGEM EM APARECIDA DE GOIANIA-GO
EM VIRTUDE DO CUMPRIMENTO EM 31/08/2017 DE MANDADO DE PRISAO ORIU
NDO DO PROCESSO N. 590-51.2016.8.03.0003 EM TRAMITACAO PERANTE O
JUIZO DA 1 VARA UNICA DA COMARCA DE MAZAGAO-AP, REMETENDO-LHE COP
IA DO EXPEDIENTE DE FL. 02 E DO MANDADO DE PRISAO DE FL. 03 (FREN
TE E VERSO); V- DE-SE CIENCIA DA PRISAO DO REU AO MINISTERIO PUBL
ICO E A DEFENSORIA PUBLICA. AS COMUNICACOES DEVERAO SER REALIZADA
S PRIORITARIAMENTE POR MEIO RAPIDO DE COMUNICACAO A DISPOSICAO DA
ESCRIVANIA (MALOTE DIGITAL OU E-MAIL). COPIA DESTE DESPACHO SERV
IRA COMO OFICIO NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 002/2012 DA CORREGEDO
RIA-GERAL DA JUSTICA DESTE ESTADO. GOIANIA, 04 DE SETEMBRO DE 201
Documento Assinado Digitalmente
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